Assessoria jurídica para franquias: franqueadores e franqueados

O jurídico das franquias: Lei 13.966/2019, Circular de Oferta de Franquia, contrato, royalties, território, marca, rede e prevenção de conflitos.

Equipe Legal Dept. · Chambarelli Advogados 3 min de leitura

Em resumo

  • O sistema de franquia é regido pela Lei 13.966/2019.
  • A Circular de Oferta de Franquia (COF) deve ser entregue ao candidato pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa.
  • A lei afasta, em regra, a relação de consumo e o vínculo empregatício entre franqueador e franqueado.
  • Os conflitos mais comuns envolvem território, royalties, padrões da rede, marca e encerramento do contrato.

A franquia permite crescer com capital de terceiros, e o franqueado entra em um negócio com marca e método testados. Mas a relação depende de documentos bem feitos: uma COF incompleta ou um contrato desequilibrado podem transformar uma rede promissora em uma fonte de disputas.

O que diz a Lei 13.966/2019?

A Lei de Franquia define a franquia empresarial como o sistema pelo qual o franqueador autoriza o uso de marcas e outros objetos de propriedade intelectual, associado ao direito de produção ou distribuição e ao uso de métodos e sistemas de implantação e administração, mediante remuneração, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício.

O que é a Circular de Oferta de Franquia?

É o documento que apresenta ao candidato as informações essenciais da rede: histórico do franqueador, balanços, pendências judiciais, perfil do franqueado, investimento estimado, taxas, royalties, território, obrigações, padrões, situação da marca no INPI e regras de encerramento. Deve ser entregue no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa. A falta de entrega no prazo ou informações falsas podem levar à anulação do contrato e à devolução de valores pagos.

O que o contrato de franquia deve conter?

Tema Pontos de atenção
Marca e propriedade intelectual Licença, padrões de uso, registro no INPI
Território Exclusividade, preferência, vendas online
Remuneração Taxa inicial, royalties, fundo de marketing
Padrões e fornecedores Obrigações operacionais, fornecedores homologados
Treinamento e suporte O que o franqueador entrega
Prazo e renovação Condições de renovação
Encerramento Não concorrência, desmobilização, ponto comercial
Solução de conflitos A lei admite arbitragem — veja arbitragem e foro

Quais conflitos são mais comuns?

  • Disputas de território e canibalização por vendas online.
  • Royalties e fundo de marketing: transparência na aplicação.
  • Padrões e fornecedores obrigatórios.
  • Encerramento: cláusulas de não concorrência e destino do ponto comercial.

Uma política de governança da rede, com canais de comunicação e conselho de franqueados, previne muitos desses conflitos.

O Legal Dept., departamento jurídico as a service do Chambarelli Advogados, assume o jurídico contínuo de franqueadores — contratos, COF, marca, LGPD, relacionamento com a rede — e apoia franqueados em suas operações. A empresa ganha um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, operando como extensão da própria rede.

Contratos, prazos e notificações de toda a rede ficam no painel de gestão jurídica, com relatório mensal — tecnologia como cultura, custo previsível —, com o princípio negócios primeiro, jurídico depois. Saiba mais em www.chambarelli.com.br.

Perguntas frequentes

O franqueador responde por dívidas trabalhistas do franqueado?

A lei afasta o vínculo empregatício entre franqueador e franqueado e seus empregados. Interferência excessiva na gestão do franqueado, porém, pode gerar discussões.

Franquia pode ser contratada por pessoa física?

A franquia costuma ser operada por pessoa jurídica, mas o contrato pode ser assinado inicialmente pelo candidato, com posterior constituição da empresa.

A COF precisa ser atualizada?

Sim. Deve refletir a situação atual da rede no momento da oferta.

Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.

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