Em resumo
- O encarregado (ou DPO) é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre a empresa, os titulares e a ANPD.
- A LGPD exige que sua identidade e contato sejam divulgados de forma clara, preferencialmente no site.
- A ANPD regulamentou a atuação do encarregado, admitindo pessoa física ou jurídica, interna ou externa, e exigindo atenção a conflitos de interesse.
- Agentes de pequeno porte podem ser dispensados da indicação, desde que mantenham canal de comunicação com os titulares.
A LGPD criou uma figura nova nas empresas: o encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Ele não é o “responsável” pela proteção de dados — essa responsabilidade é da empresa —, mas é o ponto de contato e de orientação que faz o programa funcionar.
O que faz o encarregado?
Segundo a LGPD (art. 41), as atividades do encarregado incluem:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências.
- Orientar funcionários e contratados sobre as práticas de proteção de dados.
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou por normas complementares.
Na prática, o encarregado também apoia o mapeamento de dados, avalia novos projetos, coordena respostas a incidentes e acompanha a agenda regulatória.
Quem pode ser o encarregado?
A ANPD regulamentou a atuação do encarregado e admite que a função seja exercida por:
| Opção | Vantagens | Pontos de atenção |
|---|---|---|
| Empregado da empresa | Conhece a operação | Tempo disponível e conflito de interesses |
| Pessoa jurídica externa | Especialização e escala | Proximidade com as áreas |
| Comitê com coordenação | Visão multidisciplinar | Responsabilidades bem definidas |
O ponto central é evitar conflito de interesses: o encarregado não deve acumular funções em que decide sobre as próprias finalidades e meios do tratamento que precisa avaliar.
Pequenas empresas precisam de encarregado?
O regulamento da ANPD para agentes de tratamento de pequeno porte dispensa a indicação do encarregado, desde que a empresa disponibilize um canal de comunicação com o titular. A dispensa não se aplica a quem realiza tratamento de alto risco.
Como estruturar a função?
- Formalizar a indicação, com atribuições e recursos.
- Divulgar nome e contato no site.
- Garantir acesso às áreas e à diretoria.
- Registrar atendimentos a titulares e comunicações com a ANPD.
- Treinar periodicamente.
Como o Legal Dept. apoia o encarregado?
Na frente Regulatório & LGPD, o Legal Dept. — departamento jurídico as a service do Chambarelli Advogados — apoia a empresa na estruturação da função de encarregado, no atendimento aos titulares e nas comunicações com a ANPD. A empresa conta com um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, operando como extensão da própria empresa.
Pedidos de titulares e prazos ficam no painel de gestão jurídica, com relatório mensal de indicadores — tecnologia como cultura, custo previsível. Saiba mais em www.chambarelli.com.br.
Perguntas frequentes
O encarregado responde pessoalmente por infrações à LGPD?
A responsabilidade pelo cumprimento da LGPD é do controlador. O encarregado atua como canal e orientador, sem assumir, em regra, a responsabilidade da empresa.
O encarregado precisa ser advogado?
Não. A lei não exige formação específica; conhecimento de proteção de dados, segurança da informação e da operação é o mais importante.
Uma empresa do grupo pode ter o mesmo encarregado das outras?
Sim, é possível ter um encarregado comum para empresas do mesmo grupo, desde que ele consiga atender a todas.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.