Lei Anticorrupção: responsabilidade da empresa e programa de integridade

Como a Lei Anticorrupção responsabiliza empresas, quais as sanções, o papel do programa de integridade na redução de multas e os elementos que ele deve ter.

Equipe Legal Dept. · Chambarelli Advogados 3 min de leitura

Em resumo

  • A Lei 12.846/2013 responsabiliza as empresas de forma objetiva, nas esferas administrativa e civil, por atos lesivos contra a administração pública.
  • A multa administrativa pode chegar a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao processo.
  • Um programa de integridade efetivo é considerado na aplicação das sanções e pode reduzir a multa, conforme o Decreto 11.129/2022.
  • Empresas que se relacionam com o poder público — contratos, licenças, fiscalizações — devem ter controles proporcionais ao seu risco.

A Lei Anticorrupção mudou a lógica da responsabilidade das empresas: não é preciso provar que os sócios ou diretores sabiam ou quiseram o ato ilícito. Se alguém agiu em interesse ou benefício da empresa, ela pode responder. Por isso, prevenção deixou de ser opcional para quem se relaciona com o setor público.

Como a empresa é responsabilizada?

A Lei 12.846/2013 prevê a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Entre os atos lesivos estão prometer ou dar vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e contratos e dificultar a fiscalização.

Quais são as sanções?

Esfera Sanções
Administrativa Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo; publicação extraordinária da decisão
Judicial Perdimento de bens, suspensão ou interdição de atividades, proibição de receber incentivos e financiamentos públicos e, em casos graves, dissolução

Qual o papel do programa de integridade?

A lei considera, na aplicação das sanções, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades (art. 7º, VIII). O Decreto 11.129/2022 define os parâmetros de avaliação do programa e prevê a redução da multa para programas efetivos.

Quais elementos um programa deve ter?

  • Compromisso da alta direção, visível e documentado.
  • Avaliação de riscos de integridade, considerando as interações com o poder público.
  • Código de conduta e políticas: brindes, hospitalidades, doações, relacionamento com agentes públicos — veja políticas internas.
  • Treinamentos periódicos.
  • Canal de denúncias com proteção ao denunciante.
  • Diligência de terceiros: fornecedores, representantes e parceiros que atuam junto ao setor público.
  • Controles contábeis confiáveis.
  • Investigação e remediação de irregularidades.
  • Monitoramento contínuo.

O programa deve ser proporcional ao porte e ao risco da empresa: o que é exigido de uma grande empreiteira não é o mesmo que de uma pequena prestadora de serviços.

O Legal Dept., departamento jurídico as a service do Chambarelli Advogados, estrutura programas de integridade proporcionais ao risco de cada empresa, dentro das frentes Regulatório & LGPD e Trabalhista & Rotinas: avaliação de riscos, políticas, treinamentos, canal de denúncias e diligência de terceiros. A empresa ganha um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, operando como extensão da própria empresa.

O monitoramento do programa entra no relatório mensal de indicadores — tecnologia como cultura, custo previsível —, com o princípio negócios primeiro, jurídico depois. Saiba mais em www.chambarelli.com.br.

Perguntas frequentes

Pequenas empresas precisam de programa de integridade?

Se se relacionam com o poder público, sim, de forma simplificada. A regulamentação prevê parâmetros proporcionais para micro e pequenas empresas.

A empresa responde por atos de um representante comercial?

Pode responder, se o ato for praticado em seu interesse ou benefício. Por isso a diligência de terceiros é essencial.

O que é acordo de leniência?

É um acordo com a autoridade em que a empresa colabora com as investigações em troca da redução de sanções, conforme os requisitos da lei.

Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.

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