Em resumo
- A mediação é um método em que um terceiro imparcial ajuda as partes a construírem um acordo; a decisão continua com elas.
- É regulada pela Lei 13.140/2015, que garante confidencialidade e suspende a prescrição durante o procedimento.
- O acordo obtido na mediação pode ser título executivo extrajudicial e, se homologado, judicial.
- Funciona especialmente bem em conflitos entre sócios, parceiros comerciais, fornecedores e clientes estratégicos.
Em conflitos empresariais, as partes muitas vezes sabem o que precisa ser feito, mas não conseguem conversar. A mediação oferece um ambiente estruturado, com um terceiro neutro, para destravar a negociação — preservando relações, reduzindo custos e mantendo o controle do resultado com as próprias empresas.
Como funciona a mediação?
- Início: por cláusula contratual, convite de uma das partes ou indicação judicial.
- Escolha do mediador ou da câmara: profissional capacitado e imparcial, com experiência em conflitos empresariais.
- Sessões conjuntas e individuais: o mediador ajuda a identificar interesses, gerar opções e avaliar alternativas.
- Acordo ou encerramento: as partes assinam um termo de acordo ou encerram o procedimento sem acordo.
O que a Lei 13.140/2015 garante?
A Lei de Mediação estabelece princípios como imparcialidade do mediador, autonomia da vontade, informalidade, boa-fé e confidencialidade. Entre as regras práticas:
- Havendo cláusula de mediação, as partes devem comparecer à primeira reunião.
- As informações da mediação são confidenciais e, em regra, não podem ser usadas em processo judicial ou arbitral.
- Enquanto transcorrer o procedimento, fica suspenso o prazo prescricional.
- O termo final de mediação, havendo acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.
Quando a mediação vale a pena?
| Situação | Por que funciona |
|---|---|
| Conflito entre sócios | Preserva a empresa e a família — veja conflito entre sócios |
| Parceria comercial de longo prazo | Permite reorganizar a relação em vez de rompê-la |
| Divergência técnica | Mediador com conhecimento do setor ajuda a avaliar critérios |
| Reequilíbrio de contratos | Questões como a reforma tributária exigem soluções negociadas |
| Cobranças relevantes | Viabiliza parcelamentos e garantias |
Como incluir a mediação nos contratos?
Com uma cláusula escalonada: negociação direta por prazo definido, mediação em uma câmara escolhida e, se não houver acordo, arbitragem ou Judiciário. Veja arbitragem e foro.
Como o Legal Dept. usa a mediação empresarial?
A frente Disputas Extrajudiciais e Negociação do Legal Dept. inclui negociação e mediação empresarial. Como departamento jurídico as a service do Chambarelli Advogados, o Legal Dept. representa a empresa em mediações, prepara a estratégia e redige os acordos — com um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, que opera como extensão da própria empresa.
Cláusulas escalonadas entram nas minutas-padrão, para que a mediação seja o caminho natural antes do litígio. É o princípio negócios primeiro, jurídico depois, com custo mensal previsível. Saiba mais em www.chambarelli.com.br.
Perguntas frequentes
A mediação é obrigatória?
Não, salvo quando há cláusula contratual, que obriga ao comparecimento à primeira reunião. Ninguém é obrigado a fazer acordo.
Mediação e conciliação são a mesma coisa?
São parecidas. A mediação é mais indicada quando há relação anterior entre as partes; a conciliação, para conflitos pontuais, com o conciliador podendo sugerir soluções.
Quanto custa uma mediação?
Depende da câmara e do mediador. Em geral, o custo é muito inferior ao de um processo judicial ou arbitral.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.