Mediação empresarial: como funciona e quando vale a pena

Como funciona a mediação entre empresas: cláusula de mediação, escolha do mediador, confidencialidade, suspensão da prescrição e força do acordo.

Equipe Legal Dept. · Chambarelli Advogados 3 min de leitura

Em resumo

  • A mediação é um método em que um terceiro imparcial ajuda as partes a construírem um acordo; a decisão continua com elas.
  • É regulada pela Lei 13.140/2015, que garante confidencialidade e suspende a prescrição durante o procedimento.
  • O acordo obtido na mediação pode ser título executivo extrajudicial e, se homologado, judicial.
  • Funciona especialmente bem em conflitos entre sócios, parceiros comerciais, fornecedores e clientes estratégicos.

Em conflitos empresariais, as partes muitas vezes sabem o que precisa ser feito, mas não conseguem conversar. A mediação oferece um ambiente estruturado, com um terceiro neutro, para destravar a negociação — preservando relações, reduzindo custos e mantendo o controle do resultado com as próprias empresas.

Como funciona a mediação?

  1. Início: por cláusula contratual, convite de uma das partes ou indicação judicial.
  2. Escolha do mediador ou da câmara: profissional capacitado e imparcial, com experiência em conflitos empresariais.
  3. Sessões conjuntas e individuais: o mediador ajuda a identificar interesses, gerar opções e avaliar alternativas.
  4. Acordo ou encerramento: as partes assinam um termo de acordo ou encerram o procedimento sem acordo.

O que a Lei 13.140/2015 garante?

A Lei de Mediação estabelece princípios como imparcialidade do mediador, autonomia da vontade, informalidade, boa-fé e confidencialidade. Entre as regras práticas:

  • Havendo cláusula de mediação, as partes devem comparecer à primeira reunião.
  • As informações da mediação são confidenciais e, em regra, não podem ser usadas em processo judicial ou arbitral.
  • Enquanto transcorrer o procedimento, fica suspenso o prazo prescricional.
  • O termo final de mediação, havendo acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

Quando a mediação vale a pena?

Situação Por que funciona
Conflito entre sócios Preserva a empresa e a família — veja conflito entre sócios
Parceria comercial de longo prazo Permite reorganizar a relação em vez de rompê-la
Divergência técnica Mediador com conhecimento do setor ajuda a avaliar critérios
Reequilíbrio de contratos Questões como a reforma tributária exigem soluções negociadas
Cobranças relevantes Viabiliza parcelamentos e garantias

Como incluir a mediação nos contratos?

Com uma cláusula escalonada: negociação direta por prazo definido, mediação em uma câmara escolhida e, se não houver acordo, arbitragem ou Judiciário. Veja arbitragem e foro.

A frente Disputas Extrajudiciais e Negociação do Legal Dept. inclui negociação e mediação empresarial. Como departamento jurídico as a service do Chambarelli Advogados, o Legal Dept. representa a empresa em mediações, prepara a estratégia e redige os acordos — com um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, que opera como extensão da própria empresa.

Cláusulas escalonadas entram nas minutas-padrão, para que a mediação seja o caminho natural antes do litígio. É o princípio negócios primeiro, jurídico depois, com custo mensal previsível. Saiba mais em www.chambarelli.com.br.

Perguntas frequentes

A mediação é obrigatória?

Não, salvo quando há cláusula contratual, que obriga ao comparecimento à primeira reunião. Ninguém é obrigado a fazer acordo.

Mediação e conciliação são a mesma coisa?

São parecidas. A mediação é mais indicada quando há relação anterior entre as partes; a conciliação, para conflitos pontuais, com o conciliador podendo sugerir soluções.

Quanto custa uma mediação?

Depende da câmara e do mediador. Em geral, o custo é muito inferior ao de um processo judicial ou arbitral.

Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.

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