NDA (acordo de confidencialidade): quando usar e o que incluir

Quando assinar um NDA, as cláusulas essenciais, prazo, exceções, multa e como proteger informações em negociações, parcerias e com colaboradores.

Equipe Legal Dept. · Chambarelli Advogados 3 min de leitura

Em resumo

  • O NDA (acordo de confidencialidade) protege informações compartilhadas em negociações, parcerias, due diligences e relações de trabalho.
  • Deve definir o que é confidencial, quem pode acessar, para que fim, por quanto tempo e o que acontece em caso de vazamento.
  • Pode ser unilateral (só uma parte revela) ou bilateral (as duas revelam).
  • O NDA não substitui medidas práticas de proteção: controle de acesso, marcação de documentos e registros.

Antes de mostrar um plano de negócios a um investidor, um processo produtivo a um parceiro ou uma base de clientes a um comprador em potencial, a pergunta é sempre a mesma: o que impede a outra parte de usar essas informações? O acordo de confidencialidade é a resposta contratual.

Quando usar um NDA?

  • Negociações de parcerias, joint ventures e contratos relevantes.
  • Due diligence em operações de investimento, compra ou venda de empresas.
  • Contratação de fornecedores com acesso a informações estratégicas.
  • Desenvolvimento de produtos com terceiros.
  • Relações de trabalho com acesso a segredos de negócio.

O que um bom NDA deve conter?

  • Definição de informação confidencial: ampla o suficiente para proteger, específica o suficiente para ser aplicada.
  • Exceções: informações já públicas, já conhecidas pela parte, recebidas legitimamente de terceiros ou desenvolvidas de forma independente.
  • Finalidade: as informações só podem ser usadas para o objetivo declarado (avaliar a parceria, executar o contrato).
  • Pessoas autorizadas: quem pode acessar e a obrigação de impor o mesmo sigilo a elas.
  • Prazo: duração do dever de sigilo, que pode se estender além do fim da negociação.
  • Devolução ou destruição das informações ao término.
  • Divulgação obrigatória: como agir diante de ordem judicial ou de autoridade.
  • Penalidades: multa e indenização por violação — veja cláusula penal.
  • Não aliciamento e não concorrência, se fizer sentido, com limites razoáveis.

Unilateral ou bilateral?

Tipo Quando usar
Unilateral Só uma parte compartilha informações (por exemplo, empresa que apresenta projeto a fornecedor)
Bilateral As duas partes compartilham (parcerias, fusões, desenvolvimento conjunto)

O NDA basta?

Não. Para que a confidencialidade seja efetiva — e para provar a violação, se ela ocorrer —, a empresa precisa de medidas práticas: compartilhar apenas o necessário, marcar documentos como confidenciais, usar salas de dados com controle de acesso e registrar o que foi entregue. A divulgação de segredos de negócio também pode configurar concorrência desleal, nos termos do art. 195 da Lei 9.279/1996.

E com colaboradores?

A CLT já prevê a violação de segredo da empresa como falta grave. Ainda assim, termos de confidencialidade e políticas internas deixam claro o que é sigiloso e reforçam a prova.

No Legal Dept. — departamento jurídico as a service do Chambarelli Advogados —, NDAs unilaterais e bilaterais fazem parte da biblioteca de minutas-padrão personalizadas, prontos para uso pelas áreas. A empresa tem um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, operando como extensão da própria empresa.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo ideal de confidencialidade?

Depende da informação. Dados comerciais podem perder relevância em poucos anos; segredos industriais podem exigir proteção por prazo indeterminado enquanto permanecerem secretos.

Investidores assinam NDA?

Muitos fundos de investimento evitam assinar NDAs na fase inicial. Nesse caso, compartilhe apenas informações de alto nível até haver interesse concreto.

Multa em NDA é obrigatória?

Não é obrigatória, mas facilita a cobrança, porque dispensa a prova do valor do prejuízo.

Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.

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