Quóruns de deliberação na limitada após a Lei 14.451/2022

Quais decisões exigem maioria simples, mais da metade do capital ou quóruns especiais na sociedade limitada — e como o contrato social pode ajustar essas regras.

Equipe Legal Dept. · Chambarelli Advogados 3 min de leitura

Em resumo

  • Desde a Lei 14.451/2022, a modificação do contrato social e matérias como incorporação, fusão e dissolução exigem votos de mais da metade do capital social (antes, três quartos).
  • A designação de administrador não sócio exige dois terços dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado e, depois, mais da metade do capital.
  • O contrato social pode prever quóruns maiores para proteger minoritários — e é aí que o acordo de sócios entra.
  • Sociedades antigas, cujos contratos reproduzem os quóruns revogados, devem revisar suas cláusulas.

Quórum é a regra que define quem manda na empresa. Em uma limitada, é ele que determina se o sócio majoritário decide sozinho ou se precisa dos minoritários. A Lei 14.451/2022 mudou esse equilíbrio, e muitas sociedades ainda não perceberam.

O que mudou com a Lei 14.451/2022?

A Lei 14.451/2022 alterou os arts. 1.061 e 1.076 do Código Civil:

  • Revogou o quórum de três quartos do capital para modificação do contrato social, incorporação, fusão, dissolução e cessação do estado de liquidação.
  • Passou a exigir, para essas matérias, votos correspondentes a mais da metade do capital social.
  • Ajustou o quórum para designar administradores não sócios: dois terços dos sócios, se o capital não estiver totalmente integralizado; mais da metade do capital, após a integralização.

Como ficam os principais quóruns?

Matéria Quórum legal (salvo previsão contratual mais rigorosa)
Modificação do contrato social Mais da metade do capital
Incorporação, fusão, dissolução Mais da metade do capital
Designação e destituição de administradores sócios, remuneração Mais da metade do capital
Administrador não sócio Dois terços dos sócios (capital não integralizado) ou mais da metade do capital (integralizado)
Aprovação de contas e demais matérias Maioria dos votos dos presentes, se o contrato não exigir maioria mais elevada
Exclusão extrajudicial de sócio por justa causa Mais da metade do capital, com previsão no contrato social

O que isso significa na prática?

Em uma sociedade em que um sócio tem 51% do capital, ele passa a poder alterar o contrato social sozinho — algo que antes exigia 75%. Para minoritários, a proteção passa a depender de quóruns qualificados no contrato social e de direitos de veto no acordo de sócios para matérias específicas.

O contrato social antigo continua valendo?

Contratos que simplesmente repetiam o texto antigo da lei podem gerar dúvidas de interpretação: o quórum de três quartos era uma escolha das partes ou apenas reprodução da lei? Por isso, vale revisar o contrato social e deixar claros os quóruns desejados. Veja alteração contratual e acordo de sócios.

O Legal Dept. — departamento jurídico as a service do Chambarelli Advogados — revisa contratos sociais e acordos de sócios dentro da frente de Societário & Governança, com um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, que opera como extensão da empresa.

A revisão de quóruns é feita a partir do negócio e da relação entre os sócios — negócios primeiro, jurídico depois —, com a experiência do escritório em societário/M&A e custo mensal previsível. Saiba mais em www.chambarelli.com.br.

Perguntas frequentes

Posso exigir unanimidade para alterar o contrato social?

O contrato social pode prever quóruns mais elevados que os legais. Unanimidade dá proteção máxima, mas aumenta o risco de impasse.

Os quóruns valem para sociedades criadas antes de 2022?

A lei nova se aplica, mas cláusulas contratuais que fixem quóruns próprios continuam valendo. A interpretação de contratos que apenas reproduziam a lei antiga pode gerar discussão.

Na sociedade de dois sócios com 50% cada, como fica?

Nenhum alcança mais da metade sozinho. Por isso, é essencial ter mecanismos de impasse no acordo de sócios.

Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.

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