Encarregado (DPO): quem pode ser e o que faz na LGPD

O papel do encarregado de dados (DPO): atribuições, quem pode ser, encarregado interno ou externo, conflito de interesses e dispensas para pequenas empresas.

Equipe Legal Dept. · Chambarelli Advogados 3 min de leitura

Em resumo

  • O encarregado (ou DPO) é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre a empresa, os titulares e a ANPD.
  • A LGPD exige que sua identidade e contato sejam divulgados de forma clara, preferencialmente no site.
  • A ANPD regulamentou a atuação do encarregado, admitindo pessoa física ou jurídica, interna ou externa, e exigindo atenção a conflitos de interesse.
  • Agentes de pequeno porte podem ser dispensados da indicação, desde que mantenham canal de comunicação com os titulares.

A LGPD criou uma figura nova nas empresas: o encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Ele não é o “responsável” pela proteção de dados — essa responsabilidade é da empresa —, mas é o ponto de contato e de orientação que faz o programa funcionar.

O que faz o encarregado?

Segundo a LGPD (art. 41), as atividades do encarregado incluem:

  1. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
  2. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências.
  3. Orientar funcionários e contratados sobre as práticas de proteção de dados.
  4. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou por normas complementares.

Na prática, o encarregado também apoia o mapeamento de dados, avalia novos projetos, coordena respostas a incidentes e acompanha a agenda regulatória.

Quem pode ser o encarregado?

A ANPD regulamentou a atuação do encarregado e admite que a função seja exercida por:

Opção Vantagens Pontos de atenção
Empregado da empresa Conhece a operação Tempo disponível e conflito de interesses
Pessoa jurídica externa Especialização e escala Proximidade com as áreas
Comitê com coordenação Visão multidisciplinar Responsabilidades bem definidas

O ponto central é evitar conflito de interesses: o encarregado não deve acumular funções em que decide sobre as próprias finalidades e meios do tratamento que precisa avaliar.

Pequenas empresas precisam de encarregado?

O regulamento da ANPD para agentes de tratamento de pequeno porte dispensa a indicação do encarregado, desde que a empresa disponibilize um canal de comunicação com o titular. A dispensa não se aplica a quem realiza tratamento de alto risco.

Como estruturar a função?

  • Formalizar a indicação, com atribuições e recursos.
  • Divulgar nome e contato no site.
  • Garantir acesso às áreas e à diretoria.
  • Registrar atendimentos a titulares e comunicações com a ANPD.
  • Treinar periodicamente.

Na frente Regulatório & LGPD, o Legal Dept. — departamento jurídico as a service do Chambarelli Advogados — apoia a empresa na estruturação da função de encarregado, no atendimento aos titulares e nas comunicações com a ANPD. A empresa conta com um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, operando como extensão da própria empresa.

Pedidos de titulares e prazos ficam no painel de gestão jurídica, com relatório mensal de indicadores — tecnologia como cultura, custo previsível. Saiba mais em www.chambarelli.com.br.

Perguntas frequentes

O encarregado responde pessoalmente por infrações à LGPD?

A responsabilidade pelo cumprimento da LGPD é do controlador. O encarregado atua como canal e orientador, sem assumir, em regra, a responsabilidade da empresa.

O encarregado precisa ser advogado?

Não. A lei não exige formação específica; conhecimento de proteção de dados, segurança da informação e da operação é o mais importante.

Uma empresa do grupo pode ter o mesmo encarregado das outras?

Sim, é possível ter um encarregado comum para empresas do mesmo grupo, desde que ele consiga atender a todas.

Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.

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