Em resumo
- O auto de infração é o ato pelo qual o Fisco exige tributo, multa e juros que entende devidos; ele abre prazo para pagar ou se defender.
- No âmbito federal, desde a LC 227/2026, o prazo de impugnação passou a ser de 20 dias úteis; nos estados e municípios, os prazos seguem suas próprias leis.
- A impugnação tempestiva suspende a exigibilidade do crédito durante o processo administrativo.
- A decisão entre pagar, parcelar, transacionar ou discutir depende da força dos argumentos, do valor, das reduções de multa disponíveis e do caixa.
Receber um auto de infração assusta — os valores costumam vir acrescidos de multas elevadas e juros. Mas uma autuação não é uma condenação: é o início de um processo em que a empresa tem direito de defesa. O que acontece nos primeiros dias define boa parte do resultado.
O que fazer imediatamente?
- Confirme a data da ciência e calcule o prazo de defesa. No processo administrativo federal, o Decreto 70.235/1972, alterado pela LC 227/2026, prevê 20 dias úteis para impugnar a exigência. Confira sempre o prazo indicado no próprio auto e na legislação do ente que autuou.
- Reúna o processo: auto, relatório fiscal, termos de intimação e documentos entregues durante a fiscalização.
- Entenda a acusação: qual tributo, quais períodos, qual a infração e qual a base da multa.
- Verifique a decadência: o Fisco tem, em regra, cinco anos para lançar o tributo, conforme o CTN.
- Avise contabilidade e jurídico para levantar documentos e argumentos.
Pagar, parcelar ou impugnar?
| Caminho | Quando considerar |
|---|---|
| Pagar com redução de multa | Acusação procedente e reduções legais vantajosas para pagamento no prazo |
| Parcelar | Acusação procedente e necessidade de preservar o caixa |
| Transação | Débitos já inscritos em dívida ativa, conforme editais e capacidade de pagamento — veja parcelar, transacionar ou discutir |
| Impugnar | Argumentos sólidos de fato ou de direito, decadência, erros de cálculo ou multa indevida |
| Combinar | Pagar a parte incontroversa e impugnar o restante |
O que acontece se a empresa impugnar?
A impugnação instaura o processo administrativo e, enquanto ele tramita, o crédito fica com a exigibilidade suspensa (art. 151, III, do CTN). Isso permite, em regra, obter certidão positiva com efeitos de negativa — veja CND. O processo segue para julgamento em primeira instância e, depois, admite recurso. Veja defesa administrativa tributária.
O que não fazer?
- Perder o prazo: sem defesa, o crédito se torna definitivo e segue para cobrança.
- Apresentar defesa genérica, sem documentos.
- Ignorar o reflexo penal: algumas infrações podem gerar representação fiscal para fins penais, o que exige cuidado adicional.
Como o Legal Dept. apoia a empresa em fiscalizações e autuações?
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Perguntas frequentes
A impugnação tem custo processual?
No processo administrativo federal, não há custas para impugnar. Os custos são os da preparação técnica da defesa.
Posso pagar parte e discutir o resto?
Sim. É comum pagar a parcela incontroversa, com eventuais reduções, e impugnar apenas o que se considera indevido.
A autuação impede a empresa de obter certidão?
Durante a impugnação, com a exigibilidade suspensa, a empresa pode obter certidão positiva com efeitos de negativa, se não houver outras pendências.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.