Em resumo
- A Lei 15.352/2026 manteve a ANPD como autarquia de natureza especial e a incluiu no regime da Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019), com nova carreira de fiscalização.
- A mesma lei fixou em 17 de março de 2026 o início da vigência do ECA Digital (Lei 15.211/2025), que a ANPD também fiscaliza.
- A tendência é de fiscalização mais estruturada, com servidores especializados e poderes de inspeção.
- Para as empresas, a mensagem é clara: proteção de dados passou a ser tema regulatório permanente.
Nos primeiros anos da LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados concentrou esforços em regulamentar e orientar. Com a Lei 15.352/2026, a ANPD ganhou estrutura de agência reguladora — e, com ela, capacidade de fiscalização compatível com o tamanho da missão.
O que mudou com a Lei 15.352/2026?
- A ANPD foi mantida como autarquia de natureza especial, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, e passou a ser regida pela Lei 13.848/2019, a lei geral das agências reguladoras.
- Foi criada uma carreira de regulação e fiscalização de proteção de dados, com atribuições de inspeção.
- A lei também fixou a data de início da vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) em 17 de março de 2026.
O que é o ECA Digital?
A Lei 15.211/2025 dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Ela alcança produtos e serviços de tecnologia direcionados a esse público ou de acesso provável por ele, com deveres de segurança, privacidade e verificação etária, e prevê multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou, na ausência de faturamento, de até R$ 50 milhões por infração.
O que esperar da fiscalização?
| Antes | Tendência |
|---|---|
| Foco em orientação e regulamentação | Fiscalização mais estruturada e planejada |
| Equipe reduzida | Carreira própria de fiscalização |
| Processos sancionadores pontuais | Maior capacidade de inspeção e acompanhamento |
As sanções da LGPD — advertência, multas, publicização, bloqueio e eliminação de dados — seguem os critérios de dosimetria definidos pela ANPD.
Como as empresas devem se preparar?
- Revisar o programa de adequação: mapeamento, bases legais, contratos e segurança — veja adequação à LGPD.
- Garantir documentação: registros de tratamento, relatórios de impacto quando exigidos, registro de incidentes.
- Avaliar o ECA Digital, se a empresa oferece produtos ou serviços digitais com acesso provável por crianças e adolescentes.
- Acompanhar a agenda regulatória e as consultas públicas da ANPD — veja monitoramento regulatório.
- Preparar a resposta a ofícios: prazos, responsáveis e documentação — veja notificações a órgãos públicos.
Como o Legal Dept. prepara a empresa para a nova ANPD?
O Legal Dept. é o departamento jurídico as a service do Chambarelli Advogados, escritório com atuação em regulação de novas tecnologias. A frente Regulatório & LGPD inclui adequação e monitoramento regulatório, apoio em proteção de dados e notificações a órgãos públicos — com um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, operando como extensão da própria empresa.
Mudanças como a Lei 15.352/2026 e o ECA Digital são acompanhadas e traduzidas em planos de ação no painel de gestão jurídica — tecnologia como cultura, custo previsível —, sempre com o princípio negócios primeiro, jurídico depois. Saiba mais em www.chambarelli.com.br.
Perguntas frequentes
A ANPD pode aplicar multas?
Sim. A LGPD prevê multas de até 2% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de outras sanções.
O ECA Digital vale para qualquer site?
Alcança produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles. Cada empresa deve avaliar seu enquadramento.
Pequenas empresas serão fiscalizadas?
Todas as empresas estão sujeitas à LGPD; a fiscalização tende a priorizar riscos maiores, e há regras simplificadas para agentes de pequeno porte.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.