Em resumo
- O sistema de franquia é regido pela Lei 13.966/2019.
- A Circular de Oferta de Franquia (COF) deve ser entregue ao candidato pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa.
- A lei afasta, em regra, a relação de consumo e o vínculo empregatício entre franqueador e franqueado.
- Os conflitos mais comuns envolvem território, royalties, padrões da rede, marca e encerramento do contrato.
A franquia permite crescer com capital de terceiros, e o franqueado entra em um negócio com marca e método testados. Mas a relação depende de documentos bem feitos: uma COF incompleta ou um contrato desequilibrado podem transformar uma rede promissora em uma fonte de disputas.
O que diz a Lei 13.966/2019?
A Lei de Franquia define a franquia empresarial como o sistema pelo qual o franqueador autoriza o uso de marcas e outros objetos de propriedade intelectual, associado ao direito de produção ou distribuição e ao uso de métodos e sistemas de implantação e administração, mediante remuneração, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício.
O que é a Circular de Oferta de Franquia?
É o documento que apresenta ao candidato as informações essenciais da rede: histórico do franqueador, balanços, pendências judiciais, perfil do franqueado, investimento estimado, taxas, royalties, território, obrigações, padrões, situação da marca no INPI e regras de encerramento. Deve ser entregue no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa. A falta de entrega no prazo ou informações falsas podem levar à anulação do contrato e à devolução de valores pagos.
O que o contrato de franquia deve conter?
| Tema | Pontos de atenção |
|---|---|
| Marca e propriedade intelectual | Licença, padrões de uso, registro no INPI |
| Território | Exclusividade, preferência, vendas online |
| Remuneração | Taxa inicial, royalties, fundo de marketing |
| Padrões e fornecedores | Obrigações operacionais, fornecedores homologados |
| Treinamento e suporte | O que o franqueador entrega |
| Prazo e renovação | Condições de renovação |
| Encerramento | Não concorrência, desmobilização, ponto comercial |
| Solução de conflitos | A lei admite arbitragem — veja arbitragem e foro |
Quais conflitos são mais comuns?
- Disputas de território e canibalização por vendas online.
- Royalties e fundo de marketing: transparência na aplicação.
- Padrões e fornecedores obrigatórios.
- Encerramento: cláusulas de não concorrência e destino do ponto comercial.
Uma política de governança da rede, com canais de comunicação e conselho de franqueados, previne muitos desses conflitos.
Como o Legal Dept. atende redes de franquia?
O Legal Dept., departamento jurídico as a service do Chambarelli Advogados, assume o jurídico contínuo de franqueadores — contratos, COF, marca, LGPD, relacionamento com a rede — e apoia franqueados em suas operações. A empresa ganha um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, operando como extensão da própria rede.
Contratos, prazos e notificações de toda a rede ficam no painel de gestão jurídica, com relatório mensal — tecnologia como cultura, custo previsível —, com o princípio negócios primeiro, jurídico depois. Saiba mais em www.chambarelli.com.br.
Perguntas frequentes
O franqueador responde por dívidas trabalhistas do franqueado?
A lei afasta o vínculo empregatício entre franqueador e franqueado e seus empregados. Interferência excessiva na gestão do franqueado, porém, pode gerar discussões.
Franquia pode ser contratada por pessoa física?
A franquia costuma ser operada por pessoa jurídica, mas o contrato pode ser assinado inicialmente pelo candidato, com posterior constituição da empresa.
A COF precisa ser atualizada?
Sim. Deve refletir a situação atual da rede no momento da oferta.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.