Em resumo
- Um acordo extrajudicial bem formalizado pode ser título executivo, permitindo cobrar diretamente em caso de descumprimento, sem ação de conhecimento.
- O CPC reconhece, entre outros, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas e o instrumento de transação referendado pelos advogados das partes.
- Em documentos eletrônicos, é admitida qualquer modalidade legal de assinatura eletrônica, com dispensa de testemunhas quando a integridade é conferida pelo provedor.
- A homologação judicial transforma o acordo em título executivo judicial.
Fechar um acordo é só metade do caminho. Se a outra parte não cumprir, a diferença entre ter um título executivo e não ter é enorme: com o título, a empresa vai direto à execução; sem ele, precisa primeiro provar o direito em um processo de conhecimento.
Quais acordos são títulos executivos?
O art. 784 do Código de Processo Civil lista os títulos executivos extrajudiciais. Para acordos empresariais, os mais relevantes são:
| Forma | Requisito |
|---|---|
| Escritura pública ou documento público | Assinado pelo devedor |
| Documento particular | Assinado pelo devedor e por duas testemunhas |
| Instrumento de transação | Referendado pelos advogados dos transatores, pelo Ministério Público, pela Defensoria ou por conciliador ou mediador credenciado |
| Documento eletrônico | Qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei; testemunhas dispensadas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura (art. 784, §4º, incluído pela Lei 14.620/2023) |
O termo de acordo obtido em mediação também constitui título executivo extrajudicial, nos termos da Lei 13.140/2015.
Quando vale homologar judicialmente?
A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial é título executivo judicial (art. 515, III, do CPC). A homologação pode ser pedida em procedimento de jurisdição voluntária. Vale a pena em acordos de valor elevado, de longo prazo ou quando se quer reduzir as defesas possíveis na execução.
O que o acordo deve conter?
- Obrigação líquida, certa e exigível: valores, datas, forma de pagamento.
- Garantias: fiança, aval, alienação fiduciária, cessão de recebíveis.
- Vencimento antecipado em caso de atraso.
- Multa e encargos pelo descumprimento — veja cláusula penal.
- Quitação: o que é quitado e quando (em geral, após o pagamento integral).
- Confissão de dívida, quando cabível.
- Foro ou arbitragem para a execução.
Quais erros evitar?
- Valores dependentes de cálculos futuros ou condições indefinidas.
- Acordo assinado por quem não tem poderes.
- Testemunhas ausentes em documentos físicos sem outros requisitos.
- Quitação ampla antes do pagamento.
Como o Legal Dept. formaliza acordos?
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Perguntas frequentes
Um e-mail confirmando o acordo é título executivo?
Em regra, não. Para ter força executiva, o acordo precisa cumprir os requisitos do CPC.
Posso executar um acordo assinado só pelas partes, sem testemunhas?
Se for documento físico sem os requisitos legais, a via adequada pode ser a ação monitória ou de cobrança. Em documento eletrônico com assinatura e verificação de integridade, as testemunhas podem ser dispensadas.
A confissão de dívida é título executivo?
A confissão de dívida assinada pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, desde que contenha obrigação líquida, certa e exigível.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.