Responsabilidade do administrador da empresa: deveres e riscos

Quando o administrador responde com o próprio patrimônio: deveres de diligência, atos com excesso de poderes, dívidas tributárias e trabalhistas e como se proteger.

Equipe Legal Dept. · Chambarelli Advogados 4 min de leitura

Em resumo

  • O administrador deve agir com cuidado e diligência e responde perante a sociedade e terceiros pelos danos que causar com culpa no desempenho de suas funções.
  • A responsabilidade pessoal aparece principalmente em atos com excesso de poderes ou violação da lei ou do contrato, dissolução irregular e situações de confusão patrimonial.
  • Em dívidas tributárias, o CTN responsabiliza pessoalmente diretores e gerentes por atos com excesso de poderes ou infração de lei.
  • A melhor proteção é processo decisório documentado, aprovação de contas e regularidade da empresa.

Assinar como administrador de uma empresa é assumir deveres. Na maior parte do tempo, a separação entre a pessoa jurídica e quem a administra protege o patrimônio pessoal. Mas há situações em que essa separação é afastada — e elas são mais comuns do que muitos empresários imaginam.

Quais são os deveres do administrador?

O Código Civil exige que o administrador empregue, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios (art. 1.011). Nas sociedades anônimas, a Lei 6.404/1976 detalha deveres de diligência, lealdade e informação (arts. 153 a 157).

Quando o administrador responde pessoalmente?

Situação Base
Culpa no desempenho das funções, causando dano à sociedade ou a terceiros Código Civil, art. 1.016
Atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, gerando dívidas tributárias CTN, art. 135, III
Dissolução irregular da empresa Entendimento consolidado na Súmula 435 do STJ, para fins de redirecionamento da execução fiscal
Desvio de finalidade ou confusão patrimonial Desconsideração da personalidade jurídica — Código Civil, art. 50
Crimes contra a ordem tributária Lei 8.137/1990

E as dívidas trabalhistas?

Na Justiça do Trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica é aplicada com frequência quando a empresa não paga e não tem bens, alcançando sócios e, em certas situações, administradores. Manter a empresa regular e solvente é a principal defesa. Veja consultoria trabalhista preventiva.

Como o administrador se protege?

  • Decisões documentadas: atas, pareceres e informações que mostrem que a decisão foi informada e de boa-fé. Nas S.A., a lei permite ao juiz excluir a responsabilidade do administrador que agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia (art. 159, §6º, da Lei 6.404).
  • Aprovação anual de contas — veja obrigações societárias.
  • Poderes claros no contrato social e em procurações; nada de assinar o que excede os poderes.
  • Separação patrimonial rigorosa entre empresa e sócios.
  • Regularidade fiscal e trabalhista, com acompanhamento de certidões — veja CND.
  • Encerramento regular: nunca “abandonar” uma empresa com dívidas.
  • Seguro D&O, em empresas de maior porte.

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Perguntas frequentes

O sócio que não administra responde pelas dívidas?

Em regra, na limitada, não — salvo pela integralização do capital e em hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica.

Mero inadimplemento de tributo gera responsabilidade do administrador?

O entendimento consolidado no STJ é de que o simples inadimplemento não basta; é preciso excesso de poderes, infração de lei ou dissolução irregular.

O administrador contratado (não sócio) tem a mesma responsabilidade?

Sim, os deveres e as hipóteses de responsabilidade se aplicam a quem exerce a administração, sócio ou não.

Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.

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