Atas, livros e obrigações societárias: o calendário anual da empresa

Reunião anual de sócios, aprovação de contas, atas, livros e registros: as obrigações societárias da limitada e o que acontece quando não são cumpridas.

Equipe Legal Dept. · Chambarelli Advogados 4 min de leitura

Em resumo

  • A limitada deve realizar, ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício, reunião ou assembleia para aprovar as contas e o balanço.
  • Deliberações relevantes devem constar de atas, lavradas em livro próprio e, quando exigido, registradas na Junta Comercial.
  • A distribuição de lucros e as decisões sobre resultados precisam de documentação societária e contábil coerente — ainda mais com a tributação de dividendos.
  • Um calendário societário evita que obrigações simples virem problemas em auditorias e operações.

Obrigações societárias têm fama de burocracia. Mas são elas que dão validade às decisões da empresa: a aprovação das contas que protege os administradores, a ata que comprova a distribuição de lucros, o registro que mostra a terceiros quem pode assinar. Em uma due diligence, a ausência desses documentos aparece logo.

Quais são as obrigações anuais?

O Código Civil determina que os sócios se reúnam ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao fim do exercício social, para (art. 1.078):

  1. Tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado.
  2. Designar administradores, quando for o caso.
  3. Tratar de outros assuntos da ordem do dia.

Para a maioria das empresas, cujo exercício coincide com o ano civil, isso significa até o fim de abril. A ata dessa reunião deve ser arquivada na Junta Comercial.

Reunião ou assembleia?

Nas limitadas com mais de dez sócios, a deliberação deve ser tomada em assembleia (art. 1.072, §1º). Nas demais, o contrato social pode prever reunião, com regras mais simples. A reunião ou assembleia é dispensada quando todos os sócios decidem por escrito sobre a matéria. O Código Civil também admite a participação e o voto a distância (art. 1.080-A).

Quais livros e registros manter?

Documento Para que serve
Livro de atas de reuniões ou assembleias Registrar as deliberações dos sócios
Atas registradas na Junta Dar publicidade às decisões que afetam terceiros
Escrituração contábil (Diário) e balanços Base para aprovação de contas e distribuição de lucros
Contrato social consolidado e acordos de sócios Regras em vigor
Procurações Controle de quem representa a empresa

Por que isso ficou mais importante em 2026?

Porque a Lei 15.270/2025 passou a tributar dividendos acima de determinados limites, com regras de transição para lucros apurados e deliberados até o fim de 2025. A prova de quando e como os lucros foram aprovados depende justamente de atas e demonstrações contábeis coerentes. Veja o que o sócio precisa decidir.

Como montar o calendário societário?

  • Janeiro a março: fechamento contábil e preparação das demonstrações.
  • Até abril: reunião anual de sócios, aprovação de contas e registro da ata.
  • Ao longo do ano: atas de distribuição de lucros, eleições, aumentos de capital e alterações.
  • Sempre: controle de mandatos de administradores e vigência de procurações.

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Perguntas frequentes

O que acontece se a reunião anual não for feita?

As contas dos administradores ficam sem aprovação formal, o que pode gerar questionamentos sobre responsabilidade e sobre distribuições de lucros.

Sociedade unipessoal precisa de ata?

O sócio único decide sozinho, mas é recomendável formalizar as decisões relevantes, como aprovação de contas e distribuição de lucros, por escrito.

Ata pode ser assinada eletronicamente?

Sim, respeitadas as regras da Junta Comercial para o registro.

Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.

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