Admissão de empregados: contrato, documentos e cláusulas essenciais

O que fazer na admissão: registro, eSocial, exame admissional, contrato de experiência e cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual e políticas.

Equipe Legal Dept. · Chambarelli Advogados 4 min de leitura

Em resumo

  • O empregado deve ser registrado antes de começar a trabalhar, com envio das informações ao eSocial.
  • A admissão exige exame médico admissional, documentação e contrato de trabalho com função, salário, jornada e local.
  • O contrato de experiência pode durar até 90 dias, com uma única prorrogação dentro desse limite.
  • Cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual, uso de equipamentos e políticas devem ser apresentadas já na admissão.

A admissão é o momento em que a relação de trabalho nasce — e em que muitos problemas futuros podem ser evitados. Um registro tardio, um contrato genérico ou a ausência de políticas assinadas costumam aparecer anos depois, em uma reclamação trabalhista.

O que precisa ser feito na admissão?

  1. Exame médico admissional, antes do início das atividades, conforme as normas de saúde ocupacional.
  2. Registro do empregado e envio das informações ao eSocial antes do início do trabalho. A CLT exige o registro dos trabalhadores (art. 41) e prevê multa por empregado não registrado (art. 47).
  3. Carteira de Trabalho Digital: as anotações são feitas pelos sistemas oficiais.
  4. Contrato de trabalho escrito, com as condições essenciais.
  5. Entrega e assinatura de políticas internas e termos complementares.
  6. Inclusão em benefícios e no programa de saúde e segurança.

O que o contrato de trabalho deve conter?

  • Função e descrição das atividades.
  • Salário, forma de pagamento e eventuais variáveis (com regras claras de comissões e bônus).
  • Jornada, regime de compensação e controle de ponto.
  • Local de trabalho e possibilidade de teletrabalho ou regime híbrido.
  • Período de experiência, se houver.
  • Cláusulas de confidencialidade e propriedade intelectual.
  • Regras de uso de equipamentos, sistemas e dados.

Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência não pode exceder 90 dias (art. 445, parágrafo único, da CLT) e pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos períodos respeite esse limite (art. 451). Ultrapassado o prazo ou feita mais de uma prorrogação, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado.

Que documentos complementares usar?

Documento Para que serve
Termo de confidencialidade Proteger informações estratégicas — veja NDA
Termo de propriedade intelectual Definir a titularidade do que for criado no trabalho
Termo de uso de equipamentos Regras sobre notebooks, celulares e sistemas
Ciência das políticas internas Código de conduta, assédio, privacidade, segurança da informação — veja políticas internas
Acordo de compensação de jornada Banco de horas ou compensação — veja jornada
Termo de teletrabalho Regras do trabalho remoto, quando aplicável

E a proteção de dados do candidato e do empregado?

Dados pessoais coletados na seleção e na admissão estão sujeitos à LGPD. A empresa deve coletar apenas o necessário, informar a finalidade e tratar dados sensíveis, como os de saúde, com cuidado redobrado.

Modelos de admissão, desligamento e políticas fazem parte da frente Trabalhista & Rotinas do Legal Dept., o departamento jurídico as a service do Chambarelli Advogados. A empresa recebe um kit de admissão completo e personalizado e conta com um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, para as dúvidas do dia a dia — como extensão do RH.

Os modelos ficam na biblioteca de minutas da empresa, atualizados conforme mudanças legais, com o princípio negócios primeiro, jurídico depois e custo mensal previsível. Saiba mais em www.chambarelli.com.br.

Perguntas frequentes

Posso fazer um "período de teste" sem registro?

Não. Qualquer trabalho prestado com os requisitos da relação de emprego exige registro desde o primeiro dia.

O contrato de experiência pode ser de 45 + 45 dias?

Sim. É a forma mais comum: 45 dias prorrogados uma vez por mais 45, totalizando 90.

É obrigatório ter contrato de trabalho escrito?

O registro é obrigatório; o contrato escrito, embora não exigido em todos os casos, é fortemente recomendado para provar as condições pactuadas.

Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.

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