Em resumo
- A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1, com vigência desde 26 de maio de 2026.
- A fiscalização tende a pedir evidências de gestão: inventário de riscos, avaliação, plano de ação, participação dos trabalhadores e monitoramento.
- O foco é a organização do trabalho (metas, jornada, assédio, autonomia), e não apenas ações individuais de bem-estar.
- A norma prevê tratamento diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte em determinadas condições.
Com a NR-1 atualizada em vigor, a pergunta das empresas mudou de “o que é risco psicossocial?” para “o que eu preciso mostrar ao auditor?”. A resposta está no próprio desenho da norma: gerenciamento de riscos se prova com documentos e evidências de que a gestão acontece.
O que mudou na NR-1?
A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A Portaria MTE nº 1.419/2024 tornou explícita a obrigação de considerar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho na identificação de perigos e na avaliação de riscos. O início da exigência foi prorrogado para 26 de maio de 2026, e o Ministério do Trabalho e Emprego publicou um manual de interpretação do capítulo de gerenciamento de riscos.
O que a fiscalização deve pedir?
| Documento ou evidência | O que demonstra |
|---|---|
| Inventário de riscos do PGR com fatores psicossociais | Que os riscos foram identificados |
| Metodologia e resultados da avaliação | Como os riscos foram avaliados (questionários, entrevistas, indicadores) |
| Plano de ação com responsáveis e prazos | Que há medidas de prevenção definidas |
| Registros de participação dos trabalhadores | Que a avaliação ouviu quem trabalha |
| Indicadores de monitoramento | Afastamentos, turnover, denúncias, horas extras |
| Política e canal de denúncias de assédio | Integração com a Lei 14.457/2022 — veja assédio |
| Treinamentos | Capacitação de lideranças e equipes |
Quais medidas costumam constar do plano de ação?
- Revisão de metas e cargas de trabalho.
- Regras de jornada e desconexão.
- Clareza de papéis e canais de comunicação.
- Capacitação de líderes para gestão de pessoas e prevenção de assédio.
- Apoio a trabalhadores em situações de risco.
- Revisão de processos de mudança organizacional.
Ações isoladas, como palestras, ajudam, mas não substituem medidas sobre a organização do trabalho.
Como o jurídico participa?
O gerenciamento de riscos é conduzido por profissionais de saúde e segurança do trabalho. O jurídico contribui com a coerência entre documentos, políticas e contratos, com a gestão de denúncias e com a preparação para fiscalizações e eventuais ações — veja fiscalização do trabalho. Documentos contraditórios, como um PGR que aponta sobrecarga sem plano de ação, podem virar prova contra a empresa.
Como o Legal Dept. prepara a empresa para a NR-1?
O Legal Dept. é a marca de departamento jurídico terceirizado do Chambarelli Advogados. Na frente Trabalhista & Rotinas, apoia a adequação à NR-1 junto aos profissionais de saúde e segurança: políticas, canal de denúncias, revisão de documentos e preparação para fiscalizações e notificações — com um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, que opera como extensão da empresa.
O plano de ação fica no painel de gestão jurídica e os indicadores entram no relatório mensal — tecnologia como cultura, custo previsível —, com o princípio negócios primeiro, jurídico depois. Saiba mais em www.chambarelli.com.br.
Perguntas frequentes
Pequenas empresas precisam fazer avaliação de riscos psicossociais?
A NR-1 prevê tratamento diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte em certas condições de grau de risco. Ainda assim, a prevenção é recomendada para todos os portes.
Existe um questionário obrigatório?
A norma não impõe um instrumento único. A empresa deve adotar metodologia adequada e documentar a escolha.
O descumprimento gera multa?
Pode gerar autuação pela fiscalização do trabalho, além de servir de prova em ações trabalhistas e previdenciárias.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.