Em resumo
- O reajuste recompõe o valor do contrato pela inflação; a lei proíbe reajustes com periodicidade inferior a um ano.
- A escolha do índice (IPCA, IGP-M, INPC ou fórmula paramétrica) deve refletir a estrutura de custos do contrato.
- O reequilíbrio é diferente: trata de eventos extraordinários que tornam a prestação excessivamente onerosa.
- A reforma tributária exige rever como os contratos tratam tributos no preço.
Contratos de médio e longo prazo vivem um dilema: o preço precisa ser previsível, mas os custos mudam. A cláusula de reajuste é a ferramenta para conciliar as duas coisas — e, quando mal escrita, uma das maiores fontes de perda silenciosa de margem.
O que diz a lei sobre reajuste?
A Lei 10.192/2001, que complementou o Plano Real, admite a estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais ou setoriais em contratos com prazo igual ou superior a um ano, e declara nula qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a um ano (art. 2º, §1º).
Qual índice escolher?
| Índice | Característica | Uso comum |
|---|---|---|
| IPCA (IBGE) | Inflação ao consumidor; índice oficial de metas | Serviços em geral, contratos corporativos |
| IGP-M (FGV) | Mais sensível a preços no atacado e câmbio | Locações (tradicionalmente), contratos com insumos |
| INPC (IBGE) | Inflação para famílias de menor renda | Contratos com peso de mão de obra |
| Fórmula paramétrica | Combina índices por componente de custo | Fornecimento industrial, obras |
O índice ideal é aquele que acompanha os custos reais do contrato. Em contratos com forte peso de mão de obra, por exemplo, o reajuste pode considerar dissídios coletivos.
Como redigir a cláusula?
- Defina o índice, a data-base e a periodicidade.
- Preveja índice substituto se o escolhido for extinto.
- Diga se o reajuste é automático ou depende de comunicação.
- Trate do reajuste negativo (deflação): aplica-se ou não?
- Em contratos longos, considere gatilhos de renegociação para variações extremas.
Reajuste é a mesma coisa que reequilíbrio?
Não. O reajuste é ordinário e previsto. O reequilíbrio trata de eventos extraordinários e imprevisíveis que tornam a prestação excessivamente onerosa. O Código Civil prevê a resolução ou revisão por onerosidade excessiva (arts. 478 a 480) e a correção judicial do valor da prestação quando sobrevier desproporção manifesta por motivos imprevisíveis (art. 317). Em contratos empresariais, porém, a revisão é excepcional e limitada (art. 421-A).
E a reforma tributária?
A substituição de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por CBS, IBS e Imposto Seletivo, com transição entre 2026 e 2033, muda a forma de compor preços. Contratos que definem preços “com todos os tributos incluídos” podem gerar desequilíbrios para um dos lados. Veja reforma tributária e contratos.
Como o Legal Dept. protege a margem dos contratos?
O Legal Dept. é o departamento jurídico as a service do Chambarelli Advogados — um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, que opera como extensão da empresa. Reajustes entram na gestão de prazos, renovações e riscos da frente de Contratos, com alertas no painel de gestão jurídica.
Como o escritório atua em Direito Empresarial e Tributário, a revisão de cláusulas de preço já considera a transição para IBS e CBS. É o princípio negócios primeiro, jurídico depois, com custo mensal previsível. Saiba mais em www.chambarelli.com.br.
Perguntas frequentes
Posso reajustar um contrato semestralmente?
Não por índice de preços: a lei considera nula a periodicidade inferior a um ano. Revisões por outros motivos (escopo, volume) devem ser tratadas como renegociação.
O que fazer se o contrato não prevê reajuste?
Negociar um aditivo. Sem previsão, a atualização unilateral não é exigível, salvo em situações excepcionais.
O IGP-M ainda é usado em locações?
É tradicional, mas muitas empresas migraram para o IPCA depois de variações expressivas do IGP-M. O índice é livre entre as partes.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.