Em resumo
- Desde 2017, a lei permite terceirizar qualquer atividade, inclusive a principal — entendimento confirmado pelo STF.
- A contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período em que o serviço foi prestado.
- A lei exige requisitos da prestadora e prevê quarentena de 18 meses para recontratar ex-empregados como prestadores.
- Os maiores riscos são subordinação direta, prestadoras sem capacidade econômica e falta de fiscalização do contrato.
Terceirizar serviços permite à empresa focar no que faz melhor e ganhar flexibilidade. Desde a Lei 13.429/2017 e a Reforma Trabalhista, as regras ficaram mais claras. Mas a responsabilidade da contratante continua existindo — e precisa ser gerenciada.
O que a lei permite?
A Lei 6.019/1974, alterada em 2017, considera prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, a empresa prestadora com capacidade econômica compatível. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade.
Quais são as obrigações e os riscos da contratante?
| Ponto | Regra |
|---|---|
| Responsabilidade | Subsidiária pelas obrigações trabalhistas referentes ao período da prestação; previdenciárias conforme a legislação de custeio |
| Saúde e segurança | Garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho ocorre em suas dependências |
| Quarentena | Ex-empregados não podem ser contratados como prestadores (sócios ou empregados da prestadora) antes de 18 meses do desligamento, com exceções legais |
| Subordinação | Ordens diretas aos terceirizados podem caracterizar vínculo com a contratante |
Onde estão os riscos?
- Pejotização: contratar como “prestador” uma pessoa que trabalha com subordinação, pessoalidade e habitualidade.
- Prestadora frágil: empresas sem capital ou sem histórico que deixam de pagar seus empregados.
- Gestão direta das pessoas da prestadora pela contratante.
- Ausência de fiscalização de recolhimentos e documentos.
Como reduzir os riscos?
- Diligência na contratação: situação fiscal e trabalhista, capital, ações trabalhistas.
- Contrato bem escrito: escopo, níveis de serviço, autonomia da prestadora, obrigação de comprovar pagamentos e recolhimentos, direito de reter valores e indenização — veja contrato de prestação de serviços.
- Fiscalização mensal: comprovantes de salários, FGTS e contribuições dos empregados alocados.
- Comunicação por gestores: demandas passam pelo preposto da prestadora.
- Registro de evidências da gestão do contrato.
Como o Legal Dept. ajuda a terceirizar com segurança?
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Perguntas frequentes
Posso terceirizar a minha atividade principal?
Sim, desde 2017, respeitados os requisitos legais e sem subordinação direta dos terceirizados à contratante.
A contratante paga as dívidas trabalhistas da prestadora?
Responde subsidiariamente: se a prestadora não pagar, a contratante pode ser chamada a pagar as obrigações do período em que se beneficiou do serviço.
Contratar um ex-empregado como PJ é permitido?
A lei prevê quarentena de 18 meses para que ex-empregados prestem serviços como sócios ou empregados de prestadora, salvo exceções. E, se houver subordinação, o vínculo pode ser reconhecido.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.