Terceirização de serviços: o que a lei permite e onde estão os riscos

A terceirização é permitida em qualquer atividade, mas a contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Veja regras, riscos e como fiscalizar.

Equipe Legal Dept. · Chambarelli Advogados 3 min de leitura

Em resumo

  • Desde 2017, a lei permite terceirizar qualquer atividade, inclusive a principal — entendimento confirmado pelo STF.
  • A contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período em que o serviço foi prestado.
  • A lei exige requisitos da prestadora e prevê quarentena de 18 meses para recontratar ex-empregados como prestadores.
  • Os maiores riscos são subordinação direta, prestadoras sem capacidade econômica e falta de fiscalização do contrato.

Terceirizar serviços permite à empresa focar no que faz melhor e ganhar flexibilidade. Desde a Lei 13.429/2017 e a Reforma Trabalhista, as regras ficaram mais claras. Mas a responsabilidade da contratante continua existindo — e precisa ser gerenciada.

O que a lei permite?

A Lei 6.019/1974, alterada em 2017, considera prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, a empresa prestadora com capacidade econômica compatível. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade.

Quais são as obrigações e os riscos da contratante?

Ponto Regra
Responsabilidade Subsidiária pelas obrigações trabalhistas referentes ao período da prestação; previdenciárias conforme a legislação de custeio
Saúde e segurança Garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho ocorre em suas dependências
Quarentena Ex-empregados não podem ser contratados como prestadores (sócios ou empregados da prestadora) antes de 18 meses do desligamento, com exceções legais
Subordinação Ordens diretas aos terceirizados podem caracterizar vínculo com a contratante

Onde estão os riscos?

  • Pejotização: contratar como “prestador” uma pessoa que trabalha com subordinação, pessoalidade e habitualidade.
  • Prestadora frágil: empresas sem capital ou sem histórico que deixam de pagar seus empregados.
  • Gestão direta das pessoas da prestadora pela contratante.
  • Ausência de fiscalização de recolhimentos e documentos.

Como reduzir os riscos?

  1. Diligência na contratação: situação fiscal e trabalhista, capital, ações trabalhistas.
  2. Contrato bem escrito: escopo, níveis de serviço, autonomia da prestadora, obrigação de comprovar pagamentos e recolhimentos, direito de reter valores e indenização — veja contrato de prestação de serviços.
  3. Fiscalização mensal: comprovantes de salários, FGTS e contribuições dos empregados alocados.
  4. Comunicação por gestores: demandas passam pelo preposto da prestadora.
  5. Registro de evidências da gestão do contrato.

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Perguntas frequentes

Posso terceirizar a minha atividade principal?

Sim, desde 2017, respeitados os requisitos legais e sem subordinação direta dos terceirizados à contratante.

A contratante paga as dívidas trabalhistas da prestadora?

Responde subsidiariamente: se a prestadora não pagar, a contratante pode ser chamada a pagar as obrigações do período em que se beneficiou do serviço.

Contratar um ex-empregado como PJ é permitido?

A lei prevê quarentena de 18 meses para que ex-empregados prestem serviços como sócios ou empregados de prestadora, salvo exceções. E, se houver subordinação, o vínculo pode ser reconhecido.

Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.

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