Incidente de segurança com dados: o que fazer nos primeiros dias

Vazamento ou ransomware: como responder a um incidente com dados pessoais, o prazo de três dias úteis para comunicar a ANPD e o registro obrigatório.

Equipe Legal Dept. · Chambarelli Advogados 3 min de leitura

Em resumo

  • Incidentes de segurança com dados pessoais que possam acarretar risco ou dano relevante devem ser comunicados à ANPD e aos titulares.
  • O regulamento da ANPD (Resolução CD/ANPD 15/2024) fixou o prazo de três dias úteis a partir do conhecimento do incidente; agentes de pequeno porte têm prazo em dobro.
  • O controlador deve manter registro de todos os incidentes, inclusive dos não comunicados, por pelo menos cinco anos.
  • A resposta exige um plano prévio: contenção, avaliação, comunicação e lições aprendidas.

Nenhuma empresa está imune a incidentes de segurança: ataques de ransomware, e-mails enviados ao destinatário errado, credenciais vazadas, falhas de fornecedores. O que a LGPD cobra não é a ausência total de incidentes, mas a capacidade de responder bem a eles.

O que é um incidente de segurança?

É qualquer evento adverso confirmado relacionado à violação das propriedades de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade dos dados pessoais. Pode ser um vazamento, uma perda, uma destruição, um acesso não autorizado ou a indisponibilidade de sistemas com dados pessoais.

Quando é preciso comunicar?

A LGPD determina que o controlador comunique à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante (art. 48). O regulamento da ANPD detalha critérios — por exemplo, incidentes que envolvam dados sensíveis, dados de crianças e adolescentes, dados financeiros, dados de autenticação ou em larga escala tendem a exigir comunicação.

Quais são os prazos?

Obrigação Prazo
Comunicação à ANPD 3 dias úteis do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais
Comunicação aos titulares 3 dias úteis
Agentes de pequeno porte Prazos em dobro
Registro do incidente Manter por, no mínimo, 5 anos

O que fazer nos primeiros dias?

  1. Conter: isolar sistemas, revogar credenciais, acionar fornecedores de tecnologia.
  2. Preservar evidências para investigação.
  3. Avaliar: quais dados, quantos titulares, qual o risco.
  4. Acionar o comitê de crise: TI, jurídico, encarregado, comunicação e diretoria.
  5. Decidir sobre a comunicação à ANPD e aos titulares, documentando a análise.
  6. Comunicar com clareza: o que aconteceu, quais dados, quais medidas foram tomadas e o que o titular pode fazer.
  7. Registrar o incidente e as decisões.
  8. Revisar controles e contratos com fornecedores — veja contratos com operadores.

Como se preparar antes?

Com um plano de resposta a incidentes, papéis definidos, modelos de comunicação, contatos de fornecedores, seguro cibernético quando adequado e simulações periódicas.

O Legal Dept., departamento jurídico as a service do Chambarelli Advogados, apoia a empresa na frente Regulatório & LGPD: plano de resposta, análise de risco, comunicações à ANPD e aos titulares e revisão contratual com fornecedores. A empresa conta com um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, que já conhece a operação — o que faz toda a diferença quando o prazo é de dias úteis.

O registro de incidentes e o acompanhamento das medidas ficam no painel de gestão jurídica — tecnologia como cultura, custo previsível. Saiba mais em www.chambarelli.com.br.

Perguntas frequentes

Todo incidente precisa ser comunicado à ANPD?

Não. Apenas os que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Mas todos devem ser registrados.

O operador também precisa comunicar?

O operador deve informar o controlador; a comunicação à ANPD e aos titulares cabe, em regra, ao controlador.

Pagar o resgate em um ataque de ransomware resolve?

Não resolve as obrigações legais e não garante a recuperação dos dados. A decisão envolve riscos jurídicos e deve ser tomada com orientação especializada.

Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.

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