Em resumo
- A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais; horas extras têm adicional mínimo de 50%.
- O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses, ou por negociação coletiva, com compensação em até um ano.
- O controle de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados; o registro por exceção pode ser ajustado por acordo.
- Jornada é a maior fonte de condenações trabalhistas — e a mais fácil de prevenir com registro fiel e regras claras.
Horas extras aparecem em grande parte das reclamações trabalhistas. Isso acontece porque o problema raramente é uma grande irregularidade: é a soma de pequenos desvios — minutos antes e depois do expediente, intervalos encurtados, compensações informais — repetidos por anos.
Quais são os limites de jornada?
A Constituição fixa a duração do trabalho em até 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação (art. 7º, XIII), e assegura remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal (art. 7º, XVI). A CLT limita as horas extras a, em regra, 2 por dia (art. 59).
Como funciona o banco de horas?
| Modalidade | Forma | Prazo de compensação |
|---|---|---|
| Banco de horas anual | Acordo ou convenção coletiva | Até 1 ano (art. 59, §2º) |
| Banco de horas semestral | Acordo individual escrito | Até 6 meses (art. 59, §5º) |
| Compensação no mesmo mês | Acordo individual, tácito ou escrito | No mesmo mês (art. 59, §6º) |
Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras. Na rescisão, o saldo positivo também deve ser pago.
O que diz a lei sobre o controle de ponto?
Desde a Lei da Liberdade Econômica, o registro de entrada e saída é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (art. 74, §2º, da CLT). O registro de ponto por exceção — em que só se anotam as horas fora do padrão — é permitido por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (art. 74, §4º).
Mesmo quando não é obrigatório, o controle de jornada é a melhor prova da empresa em uma eventual ação.
E os intervalos?
Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo para repouso e alimentação é de, no mínimo, 1 hora (art. 71). Desde a Reforma Trabalhista, a não concessão ou a concessão parcial gera o pagamento, com natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (art. 71, §4º).
Como fica o teletrabalho?
Empregados em teletrabalho por produção ou tarefa não estão sujeitos ao controle de jornada (art. 62, III, da CLT). Já quem trabalha remotamente por jornada deve ter as horas controladas. O regime deve constar do contrato.
Quais erros evitar?
- Ponto “britânico”, com horários idênticos todos os dias — é visto como não confiável.
- Banco de horas sem acordo escrito ou com compensação fora do prazo.
- Cargos de confiança sem os requisitos legais (art. 62, II), usados para não pagar horas extras.
- Trabalho fora do horário por mensagens e e-mails sem controle.
Como o Legal Dept. organiza a jornada da empresa?
A frente Trabalhista & Rotinas do Legal Dept. — o departamento jurídico as a service do Chambarelli Advogados — revisa práticas de jornada, redige acordos de compensação, políticas de teletrabalho e orienta gestores. A empresa ganha um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, operando como extensão do RH.
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Perguntas frequentes
Minutos antes e depois do expediente contam como hora extra?
A CLT desconsidera variações de até 5 minutos por marcação, com limite de 10 minutos diários (art. 58, §1º). Acima disso, o tempo todo pode ser considerado extra.
O cargo de gerente não tem direito a hora extra?
Só se cumprir os requisitos do cargo de confiança, como poderes de gestão e gratificação de função de pelo menos 40% do salário efetivo, quando aplicável.
Banco de horas pode ser negativo?
Pode haver saldo negativo, mas o desconto na rescisão é tema controverso e deve estar bem regulado no acordo.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.