Em resumo
- A empresa tem o dever de manter um ambiente de trabalho seguro e respeitoso e responde por danos causados por assédio praticado por seus prepostos.
- A Lei 14.457/2022 exige que empresas com CIPA adotem medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência.
- As medidas incluem regras de conduta, canal de denúncias, procedimento de apuração e treinamentos.
- Desde maio de 2026, a NR-1 incluiu os riscos psicossociais — e o assédio é um deles — na gestão de riscos ocupacionais.
O assédio deixou de ser tratado apenas como um problema de comportamento individual. Hoje, a lei exige que a empresa previna, receba denúncias, apure e responda. Quando isso não acontece, as consequências incluem indenizações, autuações, afastamentos e danos à reputação.
O que é assédio moral e sexual?
- Assédio moral: exposição repetida a situações humilhantes ou constrangedoras, como cobranças abusivas, isolamento, ridicularização ou ameaças.
- Assédio sexual: condutas de natureza sexual indesejadas, que constrangem a vítima. Em certas situações, configura crime previsto no Código Penal.
O que diz a Lei 14.457/2022?
A Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, determinou que as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) adotem medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, entre elas:
- Regras de conduta sobre assédio, amplamente divulgadas.
- Procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções, com sigilo.
- Inclusão do tema nas atividades da CIPA.
- Ações de capacitação e sensibilização, ao menos a cada 12 meses.
A CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Como estruturar a prevenção?
| Elemento | Boa prática |
|---|---|
| Política | Definições claras, exemplos, compromisso da liderança — veja políticas internas |
| Canal de denúncias | Acessível, com possibilidade de anonimato e proteção contra retaliação |
| Apuração | Comitê ou responsável imparcial, prazos, registro e confidencialidade |
| Sanções | Proporcionais e consistentes |
| Treinamento | Para todos, com foco especial em gestores |
| Monitoramento | Indicadores de denúncias, afastamentos e clima |
Qual a relação com a NR-1?
A atualização da NR-1 incluiu os fatores de risco psicossociais — como assédio, metas abusivas e jornadas extenuantes — no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com vigência desde 26 de maio de 2026. A prevenção do assédio passou a fazer parte do inventário de riscos e do plano de ação da empresa. Veja o que a fiscalização vai pedir.
O que fazer diante de uma denúncia?
Acolher, registrar, proteger a pessoa denunciante, apurar com imparcialidade, ouvir as partes, decidir e documentar. Medidas cautelares, como mudanças de equipe, devem evitar prejudicar quem denunciou.
Como o Legal Dept. estrutura a prevenção ao assédio?
O Legal Dept., departamento jurídico as a service do Chambarelli Advogados, estrutura políticas, canal de denúncias e procedimentos de apuração dentro da frente Trabalhista & Rotinas, e orienta a empresa nas apurações sensíveis. Com um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, a prevenção vira rotina — operando como extensão do RH e da diretoria.
A integração com a gestão de riscos da NR-1 e com o programa de integridade é feita com o princípio negócios primeiro, jurídico depois e custo mensal previsível. Saiba mais em www.chambarelli.com.br.
Perguntas frequentes
Empresas sem CIPA precisam se preocupar?
Sim. O dever de manter um ambiente seguro vale para todas as empresas, e a NR-1 alcança a gestão de riscos psicossociais de forma ampla, com tratamento diferenciado para pequenas empresas.
A empresa responde pelo assédio praticado por um gerente?
O empregador responde pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho, conforme o Código Civil.
Denúncia anônima precisa ser apurada?
Sim. A forma de apuração pode variar, mas toda denúncia deve ser registrada e analisada.
Fontes e referências
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.