Assédio no trabalho: obrigações da empresa e prevenção

Assédio moral e sexual: as obrigações legais da empresa, a Lei 14.457/2022, canal de denúncias, apuração e como a prevenção se conecta à NR-1.

Equipe Legal Dept. · Chambarelli Advogados 3 min de leitura

Em resumo

  • A empresa tem o dever de manter um ambiente de trabalho seguro e respeitoso e responde por danos causados por assédio praticado por seus prepostos.
  • A Lei 14.457/2022 exige que empresas com CIPA adotem medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência.
  • As medidas incluem regras de conduta, canal de denúncias, procedimento de apuração e treinamentos.
  • Desde maio de 2026, a NR-1 incluiu os riscos psicossociais — e o assédio é um deles — na gestão de riscos ocupacionais.

O assédio deixou de ser tratado apenas como um problema de comportamento individual. Hoje, a lei exige que a empresa previna, receba denúncias, apure e responda. Quando isso não acontece, as consequências incluem indenizações, autuações, afastamentos e danos à reputação.

O que é assédio moral e sexual?

  • Assédio moral: exposição repetida a situações humilhantes ou constrangedoras, como cobranças abusivas, isolamento, ridicularização ou ameaças.
  • Assédio sexual: condutas de natureza sexual indesejadas, que constrangem a vítima. Em certas situações, configura crime previsto no Código Penal.

O que diz a Lei 14.457/2022?

A Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, determinou que as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) adotem medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, entre elas:

  1. Regras de conduta sobre assédio, amplamente divulgadas.
  2. Procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções, com sigilo.
  3. Inclusão do tema nas atividades da CIPA.
  4. Ações de capacitação e sensibilização, ao menos a cada 12 meses.

A CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Como estruturar a prevenção?

Elemento Boa prática
Política Definições claras, exemplos, compromisso da liderança — veja políticas internas
Canal de denúncias Acessível, com possibilidade de anonimato e proteção contra retaliação
Apuração Comitê ou responsável imparcial, prazos, registro e confidencialidade
Sanções Proporcionais e consistentes
Treinamento Para todos, com foco especial em gestores
Monitoramento Indicadores de denúncias, afastamentos e clima

Qual a relação com a NR-1?

A atualização da NR-1 incluiu os fatores de risco psicossociais — como assédio, metas abusivas e jornadas extenuantes — no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com vigência desde 26 de maio de 2026. A prevenção do assédio passou a fazer parte do inventário de riscos e do plano de ação da empresa. Veja o que a fiscalização vai pedir.

O que fazer diante de uma denúncia?

Acolher, registrar, proteger a pessoa denunciante, apurar com imparcialidade, ouvir as partes, decidir e documentar. Medidas cautelares, como mudanças de equipe, devem evitar prejudicar quem denunciou.

O Legal Dept., departamento jurídico as a service do Chambarelli Advogados, estrutura políticas, canal de denúncias e procedimentos de apuração dentro da frente Trabalhista & Rotinas, e orienta a empresa nas apurações sensíveis. Com um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, a prevenção vira rotina — operando como extensão do RH e da diretoria.

A integração com a gestão de riscos da NR-1 e com o programa de integridade é feita com o princípio negócios primeiro, jurídico depois e custo mensal previsível. Saiba mais em www.chambarelli.com.br.

Perguntas frequentes

Empresas sem CIPA precisam se preocupar?

Sim. O dever de manter um ambiente seguro vale para todas as empresas, e a NR-1 alcança a gestão de riscos psicossociais de forma ampla, com tratamento diferenciado para pequenas empresas.

A empresa responde pelo assédio praticado por um gerente?

O empregador responde pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho, conforme o Código Civil.

Denúncia anônima precisa ser apurada?

Sim. A forma de apuração pode variar, mas toda denúncia deve ser registrada e analisada.

Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.

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