Acordo extrajudicial: como torná-lo título executivo

Como redigir e formalizar um acordo extrajudicial para que ele possa ser executado diretamente: requisitos do CPC, assinaturas, homologação e cláusulas essenciais.

Equipe Legal Dept. · Chambarelli Advogados 3 min de leitura

Em resumo

  • Um acordo extrajudicial bem formalizado pode ser título executivo, permitindo cobrar diretamente em caso de descumprimento, sem ação de conhecimento.
  • O CPC reconhece, entre outros, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas e o instrumento de transação referendado pelos advogados das partes.
  • Em documentos eletrônicos, é admitida qualquer modalidade legal de assinatura eletrônica, com dispensa de testemunhas quando a integridade é conferida pelo provedor.
  • A homologação judicial transforma o acordo em título executivo judicial.

Fechar um acordo é só metade do caminho. Se a outra parte não cumprir, a diferença entre ter um título executivo e não ter é enorme: com o título, a empresa vai direto à execução; sem ele, precisa primeiro provar o direito em um processo de conhecimento.

Quais acordos são títulos executivos?

O art. 784 do Código de Processo Civil lista os títulos executivos extrajudiciais. Para acordos empresariais, os mais relevantes são:

Forma Requisito
Escritura pública ou documento público Assinado pelo devedor
Documento particular Assinado pelo devedor e por duas testemunhas
Instrumento de transação Referendado pelos advogados dos transatores, pelo Ministério Público, pela Defensoria ou por conciliador ou mediador credenciado
Documento eletrônico Qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei; testemunhas dispensadas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura (art. 784, §4º, incluído pela Lei 14.620/2023)

O termo de acordo obtido em mediação também constitui título executivo extrajudicial, nos termos da Lei 13.140/2015.

Quando vale homologar judicialmente?

A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial é título executivo judicial (art. 515, III, do CPC). A homologação pode ser pedida em procedimento de jurisdição voluntária. Vale a pena em acordos de valor elevado, de longo prazo ou quando se quer reduzir as defesas possíveis na execução.

O que o acordo deve conter?

  • Obrigação líquida, certa e exigível: valores, datas, forma de pagamento.
  • Garantias: fiança, aval, alienação fiduciária, cessão de recebíveis.
  • Vencimento antecipado em caso de atraso.
  • Multa e encargos pelo descumprimento — veja cláusula penal.
  • Quitação: o que é quitado e quando (em geral, após o pagamento integral).
  • Confissão de dívida, quando cabível.
  • Foro ou arbitragem para a execução.

Quais erros evitar?

  • Valores dependentes de cálculos futuros ou condições indefinidas.
  • Acordo assinado por quem não tem poderes.
  • Testemunhas ausentes em documentos físicos sem outros requisitos.
  • Quitação ampla antes do pagamento.

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Perguntas frequentes

Um e-mail confirmando o acordo é título executivo?

Em regra, não. Para ter força executiva, o acordo precisa cumprir os requisitos do CPC.

Posso executar um acordo assinado só pelas partes, sem testemunhas?

Se for documento físico sem os requisitos legais, a via adequada pode ser a ação monitória ou de cobrança. Em documento eletrônico com assinatura e verificação de integridade, as testemunhas podem ser dispensadas.

A confissão de dívida é título executivo?

A confissão de dívida assinada pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, desde que contenha obrigação líquida, certa e exigível.

Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.

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