NR-1 em vigor: o que a fiscalização vai pedir sobre riscos psicossociais

Desde 26 de maio de 2026, os riscos psicossociais integram a NR-1. Veja os documentos e evidências que a empresa precisa ter e como organizar o PGR.

Equipe Legal Dept. · Chambarelli Advogados 4 min de leitura

Em resumo

  • A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1, com vigência desde 26 de maio de 2026.
  • A fiscalização tende a pedir evidências de gestão: inventário de riscos, avaliação, plano de ação, participação dos trabalhadores e monitoramento.
  • O foco é a organização do trabalho (metas, jornada, assédio, autonomia), e não apenas ações individuais de bem-estar.
  • A norma prevê tratamento diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte em determinadas condições.

Com a NR-1 atualizada em vigor, a pergunta das empresas mudou de “o que é risco psicossocial?” para “o que eu preciso mostrar ao auditor?”. A resposta está no próprio desenho da norma: gerenciamento de riscos se prova com documentos e evidências de que a gestão acontece.

O que mudou na NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A Portaria MTE nº 1.419/2024 tornou explícita a obrigação de considerar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho na identificação de perigos e na avaliação de riscos. O início da exigência foi prorrogado para 26 de maio de 2026, e o Ministério do Trabalho e Emprego publicou um manual de interpretação do capítulo de gerenciamento de riscos.

O que a fiscalização deve pedir?

Documento ou evidência O que demonstra
Inventário de riscos do PGR com fatores psicossociais Que os riscos foram identificados
Metodologia e resultados da avaliação Como os riscos foram avaliados (questionários, entrevistas, indicadores)
Plano de ação com responsáveis e prazos Que há medidas de prevenção definidas
Registros de participação dos trabalhadores Que a avaliação ouviu quem trabalha
Indicadores de monitoramento Afastamentos, turnover, denúncias, horas extras
Política e canal de denúncias de assédio Integração com a Lei 14.457/2022 — veja assédio
Treinamentos Capacitação de lideranças e equipes

Quais medidas costumam constar do plano de ação?

  • Revisão de metas e cargas de trabalho.
  • Regras de jornada e desconexão.
  • Clareza de papéis e canais de comunicação.
  • Capacitação de líderes para gestão de pessoas e prevenção de assédio.
  • Apoio a trabalhadores em situações de risco.
  • Revisão de processos de mudança organizacional.

Ações isoladas, como palestras, ajudam, mas não substituem medidas sobre a organização do trabalho.

Como o jurídico participa?

O gerenciamento de riscos é conduzido por profissionais de saúde e segurança do trabalho. O jurídico contribui com a coerência entre documentos, políticas e contratos, com a gestão de denúncias e com a preparação para fiscalizações e eventuais ações — veja fiscalização do trabalho. Documentos contraditórios, como um PGR que aponta sobrecarga sem plano de ação, podem virar prova contra a empresa.

O Legal Dept. é a marca de departamento jurídico terceirizado do Chambarelli Advogados. Na frente Trabalhista & Rotinas, apoia a adequação à NR-1 junto aos profissionais de saúde e segurança: políticas, canal de denúncias, revisão de documentos e preparação para fiscalizações e notificações — com um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, que opera como extensão da empresa.

O plano de ação fica no painel de gestão jurídica e os indicadores entram no relatório mensal — tecnologia como cultura, custo previsível —, com o princípio negócios primeiro, jurídico depois. Saiba mais em www.chambarelli.com.br.

Perguntas frequentes

Pequenas empresas precisam fazer avaliação de riscos psicossociais?

A NR-1 prevê tratamento diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte em certas condições de grau de risco. Ainda assim, a prevenção é recomendada para todos os portes.

Existe um questionário obrigatório?

A norma não impõe um instrumento único. A empresa deve adotar metodologia adequada e documentar a escolha.

O descumprimento gera multa?

Pode gerar autuação pela fiscalização do trabalho, além de servir de prova em ações trabalhistas e previdenciárias.

Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.

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