Em resumo
- A política de privacidade informa como a empresa trata dados pessoais; os termos de uso regulam a relação com quem usa o site, app ou plataforma.
- A política deve refletir o tratamento real: dados, finalidades, bases legais, compartilhamentos, retenção, direitos e contato do encarregado.
- Termos de uso devem respeitar o CDC, o Marco Civil da Internet e, no comércio eletrônico, o Decreto 7.962/2013.
- Serviços com acesso provável por crianças e adolescentes devem considerar o ECA Digital, em vigor desde março de 2026.
Políticas copiadas de outros sites são um dos problemas mais comuns em proteção de dados. Além de não refletirem a realidade da empresa, podem prometer o que ela não faz — e virar prova contra ela. Política de privacidade e termos de uso são documentos jurídicos que precisam nascer da operação.
O que a política de privacidade deve conter?
A LGPD garante ao titular acesso facilitado a informações sobre o tratamento (art. 9º). A política deve informar:
- Quem é o controlador e como contatar o encarregado.
- Quais dados são coletados e de que forma.
- Para quais finalidades e com quais bases legais.
- Com quem os dados são compartilhados, inclusive transferências internacionais.
- Por quanto tempo são guardados.
- Quais são os direitos dos titulares e como exercê-los.
- Como são usados cookies e tecnologias semelhantes.
- Medidas de segurança adotadas.
O que os termos de uso devem conter?
| Tema | Ponto de atenção |
|---|---|
| Objeto e regras de uso | O que o usuário pode ou não fazer |
| Cadastro e conta | Requisitos, responsabilidade pelas credenciais |
| Conteúdo de usuários | Regras, moderação e remoção |
| Propriedade intelectual | Licenças concedidas ao usuário e pelo usuário |
| Pagamentos e cancelamento | Conforme o CDC e o Decreto 7.962/2013, quando aplicáveis |
| Limitação de responsabilidade | Válida entre empresas; restrita em relações de consumo |
| Alterações | Como o usuário será informado |
| Lei e foro | Respeitando as regras de consumo |
Quais leis se aplicam?
- Marco Civil da Internet: direitos dos usuários e guarda de registros de acesso a aplicações por seis meses por provedores constituídos como pessoa jurídica com fins econômicos (art. 15).
- Código de Defesa do Consumidor e Decreto 7.962/2013: informações obrigatórias e direito de arrependimento no comércio eletrônico.
- ECA Digital (Lei 15.211/2025): deveres para produtos e serviços digitais direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes.
Como manter os documentos atualizados?
Revise sempre que mudar o produto, as ferramentas de terceiros (analytics, pagamento, CRM) ou a legislação. Mantenha histórico de versões e registre o aceite dos usuários quando necessário.
Como o Legal Dept. redige políticas e termos?
O Legal Dept., departamento jurídico as a service do Chambarelli Advogados, redige políticas de privacidade e termos de uso a partir do mapeamento real de dados e do produto, unindo as frentes Regulatório & LGPD e Contratos. A empresa ganha um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, que acompanha cada mudança de produto — como extensão da própria empresa.
Com o princípio negócios primeiro, jurídico depois, os documentos são claros para o usuário e viáveis para a operação, com revisão no calendário do painel de gestão jurídica e custo mensal previsível. Saiba mais em www.chambarelli.com.br.
Perguntas frequentes
Preciso de banner de cookies?
Depende dos cookies utilizados. Cookies não necessários, como os de publicidade, em regra exigem base legal adequada e transparência, e a ANPD publicou orientações sobre o tema.
Termos de uso aceitos por clique são válidos?
Sim, quando o usuário tem acesso prévio ao conteúdo e o aceite é registrado.
A política pode ser em inglês?
Para usuários no Brasil, a informação deve ser clara e acessível; a versão em português é recomendada.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.