Em resumo
- A Lei 15.270/2025 criou retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês.
- Também instituiu um imposto mínimo anual (IRPFM) para rendas acima de R$ 600 mil, progressivo até 10% a partir de R$ 1,2 milhão.
- Um redutor limita a carga somada de empresa e sócio a 34% (regra geral), 40% ou 45% para setores específicos.
- As decisões dos sócios passam por política de distribuição, documentação societária, remuneração e estrutura — sempre com propósito negocial.
Por quase três décadas, a distribuição de lucros foi a forma mais eficiente de remunerar sócios no Brasil. A Lei 15.270/2025 mudou esse cenário para as rendas mais altas a partir de 2026. Mais do que um tema contábil, isso exige decisões societárias.
O que mudou?
| Regra | Como funciona |
|---|---|
| Retenção mensal | 10% sobre o total pago no mês, quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil à mesma pessoa física residente |
| Imposto mínimo (IRPFM) | Para rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota crescente até 10% a partir de R$ 1,2 milhão |
| Redutor | Crédito para que a soma da tributação da empresa e do sócio não ultrapasse 34% (40% seguradoras; 45% instituições financeiras) |
| Transição | Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e paga nos termos da aprovação, ficaram fora da nova regra |
Quais decisões os sócios precisam tomar?
1. Política de distribuição. Periodicidade e valores das distribuições, considerando o limite mensal por fonte pagadora e o caixa da empresa.
2. Documentação societária. Atas de aprovação de contas e de distribuição, demonstrações contábeis e escrituração em ordem — a prova do que foi deliberado e quando. Veja obrigações societárias.
3. Equilíbrio de remuneração. Revisar a combinação entre pró-labore, distribuição de lucros e juros sobre capital próprio (estes com IR retido de 17,5% desde a LC 224/2025).
4. Regime e carga da empresa. Como o redutor considera a carga efetiva da empresa, o regime de tributação influencia o resultado final do sócio.
5. Estrutura. Avaliar holdings e reorganizações somente quando houver propósito negocial — veja holdings.
6. Acordo de sócios. Regras de distribuição desproporcional, reinvestimento e retenção de lucros podem precisar de ajustes.
E as empresas do Simples Nacional?
O tema é controverso: a LC 123/2006 prevê isenção para lucros distribuídos por optantes, e há discussão sobre se a nova lei a alcança. A Receita Federal manifestou entendimento de que a retenção se aplica. É um ponto que merece acompanhamento.
Quais erros evitar?
- Distribuir sem lucros apurados ou sem deliberação formal.
- Fracionar pagamentos de forma artificial, sem amparo societário.
- Criar estruturas sem propósito negocial apenas para reduzir a retenção.
- Ignorar o efeito no imposto mínimo anual de cada sócio, que soma rendas de todas as fontes.
Como o Legal Dept. ajuda os sócios a decidir?
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Perguntas frequentes
Quem recebe menos de R$ 50 mil por mês de cada empresa paga imposto?
Não há retenção mensal nesse caso, mas os valores entram no cálculo do imposto mínimo anual se a renda total superar R$ 600 mil.
A retenção vale para sócios pessoas jurídicas?
A retenção mensal descrita alcança pagamentos a pessoas físicas residentes; pagamentos ao exterior seguem regras próprias da lei.
Posso distribuir lucros de anos anteriores sem a nova tributação?
A exclusão da nova regra dependeu de aprovação da distribuição até 31/12/2025 e do pagamento nos termos dessa aprovação. Cada caso deve ser analisado.
Fontes e referências
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.