Em resumo
- Planejamento tributário é a organização lícita das operações para pagar o tributo devido — e não mais que isso —, com base em escolhas permitidas pela lei.
- Em 2026, ele precisa considerar três mudanças simultâneas: a reforma do consumo (IBS e CBS), a tributação de dividendos (Lei 15.270/2025) e o aumento da presunção no Lucro Presumido (LC 224/2025).
- O caminho tem seis etapas: diagnóstico, regime, estrutura, operações, reforma e monitoramento.
- O limite é o propósito negocial: estruturas artificiais, criadas só para reduzir tributo, podem ser desconsideradas.
Para a maioria das empresas, o tributo é um dos maiores custos — e um dos menos gerenciados. O planejamento tributário transforma esse custo em variável de decisão: qual regime escolher, como estruturar o grupo, como precificar, como distribuir resultados. Em 2026, com o sistema tributário em transição, planejar deixou de ser opcional.
O que é — e o que não é — planejamento tributário?
Planejamento tributário (ou elisão fiscal) é a escolha, antes do fato gerador, entre caminhos permitidos pela lei. Evasão é ocultar, simular ou fraudar para não pagar o que é devido — e pode configurar crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei 8.137/1990.
Entre os dois, há uma zona de risco: estruturas sem propósito negocial, que só existem para reduzir tributos. O Código Tributário Nacional permite à autoridade desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular o fato gerador (art. 116, parágrafo único), e a fiscalização tem questionado operações artificiais.
Qual é o passo a passo?
1. Diagnóstico. Mapear receitas, margens, folha, atividades (CNAEs), estrutura societária, benefícios fiscais e contencioso. Sem números, não há planejamento.
2. Regime de tributação. Simular Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com os números da empresa — e projetar o efeito da reforma. Veja enquadramento fiscal.
3. Estrutura societária. Avaliar se a separação de atividades, holdings ou reorganizações fazem sentido, sempre com propósito negocial — veja holdings.
4. Operações. Revisar contratos, cadeia de fornecedores, logística, precificação e aproveitamento de créditos.
5. Reforma tributária. Simular IBS e CBS, revisar contratos e preparar sistemas — veja checklist jurídico da reforma.
6. Remuneração dos sócios. Equilibrar pró-labore, distribuição de lucros e juros sobre capital próprio diante da Lei 15.270/2025 — veja o que o sócio precisa decidir.
7. Monitoramento. Revisar o planejamento a cada ano e a cada mudança relevante de lei ou de negócio.
Quais mudanças pesam em 2026?
| Mudança | Efeito |
|---|---|
| Reforma do consumo (EC 132/2023, LC 214/2025) | Teste de CBS e IBS em 2026; CBS plena e fim de PIS/Cofins em 2027 |
| Lei 15.270/2025 | Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês por fonte e imposto mínimo para altas rendas |
| LC 224/2025 | Presunção do Lucro Presumido aumentada em 10% sobre a receita que excede R$ 5 milhões; IR sobre JCP de 17,5% |
Como documentar?
Cada decisão de planejamento deve ter memória de cálculo, fundamentação e evidência do propósito negocial: atas, pareceres, estudos econômicos. A documentação é o que sustenta a estrutura em uma fiscalização.
Como o Legal Dept. conduz o planejamento tributário?
A frente Tributário do Legal Dept. — o departamento jurídico as a service do Chambarelli Advogados, escritório de Direito Empresarial e Tributário — inclui planejamento e consultoria tributária, análise de regime e enquadramento fiscal e apoio em fiscalizações e autuações. A empresa ganha um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, operando como extensão da própria empresa.
O planejamento é integrado às frentes de contratos e societário, com o princípio negócios primeiro, jurídico depois: a estrutura tributária acompanha a estratégia, e não o contrário. Projetos estruturais contam com a experiência do escritório em tributário e sucessão e patrimônio. Saiba mais em www.chambarelli.com.br.
Perguntas frequentes
Planejamento tributário é só para grandes empresas?
Não. Pequenas empresas também se beneficiam, especialmente na escolha do regime e do enquadramento correto, como o Fator R no Simples Nacional.
Com que frequência revisar o planejamento?
Pelo menos uma vez por ano, antes da opção pelo regime, e sempre que houver mudança relevante de lei ou de operação.
Planejamento tributário pode gerar autuação?
Estruturas com propósito negocial, bem documentadas e baseadas na lei reduzem muito esse risco. Estruturas artificiais tendem a ser questionadas.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.