Em resumo
- A limitada deve realizar, ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício, reunião ou assembleia para aprovar as contas e o balanço.
- Deliberações relevantes devem constar de atas, lavradas em livro próprio e, quando exigido, registradas na Junta Comercial.
- A distribuição de lucros e as decisões sobre resultados precisam de documentação societária e contábil coerente — ainda mais com a tributação de dividendos.
- Um calendário societário evita que obrigações simples virem problemas em auditorias e operações.
Obrigações societárias têm fama de burocracia. Mas são elas que dão validade às decisões da empresa: a aprovação das contas que protege os administradores, a ata que comprova a distribuição de lucros, o registro que mostra a terceiros quem pode assinar. Em uma due diligence, a ausência desses documentos aparece logo.
Quais são as obrigações anuais?
O Código Civil determina que os sócios se reúnam ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao fim do exercício social, para (art. 1.078):
- Tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado.
- Designar administradores, quando for o caso.
- Tratar de outros assuntos da ordem do dia.
Para a maioria das empresas, cujo exercício coincide com o ano civil, isso significa até o fim de abril. A ata dessa reunião deve ser arquivada na Junta Comercial.
Reunião ou assembleia?
Nas limitadas com mais de dez sócios, a deliberação deve ser tomada em assembleia (art. 1.072, §1º). Nas demais, o contrato social pode prever reunião, com regras mais simples. A reunião ou assembleia é dispensada quando todos os sócios decidem por escrito sobre a matéria. O Código Civil também admite a participação e o voto a distância (art. 1.080-A).
Quais livros e registros manter?
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Livro de atas de reuniões ou assembleias | Registrar as deliberações dos sócios |
| Atas registradas na Junta | Dar publicidade às decisões que afetam terceiros |
| Escrituração contábil (Diário) e balanços | Base para aprovação de contas e distribuição de lucros |
| Contrato social consolidado e acordos de sócios | Regras em vigor |
| Procurações | Controle de quem representa a empresa |
Por que isso ficou mais importante em 2026?
Porque a Lei 15.270/2025 passou a tributar dividendos acima de determinados limites, com regras de transição para lucros apurados e deliberados até o fim de 2025. A prova de quando e como os lucros foram aprovados depende justamente de atas e demonstrações contábeis coerentes. Veja o que o sócio precisa decidir.
Como montar o calendário societário?
- Janeiro a março: fechamento contábil e preparação das demonstrações.
- Até abril: reunião anual de sócios, aprovação de contas e registro da ata.
- Ao longo do ano: atas de distribuição de lucros, eleições, aumentos de capital e alterações.
- Sempre: controle de mandatos de administradores e vigência de procurações.
Como o Legal Dept. mantém a empresa em dia com as obrigações societárias?
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Perguntas frequentes
O que acontece se a reunião anual não for feita?
As contas dos administradores ficam sem aprovação formal, o que pode gerar questionamentos sobre responsabilidade e sobre distribuições de lucros.
Sociedade unipessoal precisa de ata?
O sócio único decide sozinho, mas é recomendável formalizar as decisões relevantes, como aprovação de contas e distribuição de lucros, por escrito.
Ata pode ser assinada eletronicamente?
Sim, respeitadas as regras da Junta Comercial para o registro.
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.