Em resumo
- IBS e CBS adotam a não cumulatividade plena: em regra, o tributo pago nas aquisições de bens e serviços gera crédito para abater o devido nas vendas.
- Ficam fora, entre outras exceções, as aquisições de uso ou consumo pessoal, conforme a LC 214/2025.
- O crédito depende da extinção do débito na etapa anterior — pelo recolhimento ou pelo split payment.
- Comprar de fornecedores do Simples Nacional gera crédito limitado ao valor recolhido no regime, salvo se o fornecedor optar pelo regime regular de IBS e CBS.
No sistema atual, saber o que dá crédito é uma das maiores fontes de litígio: o conceito de insumo no PIS e na Cofins, as restrições do ICMS sobre bens de uso e consumo, a cumulatividade do ISS. A reforma tributária promete simplificar com a não cumulatividade plena. Mas créditos amplos também trazem novas regras — e novos cuidados.
Como funciona a não cumulatividade plena?
Pela LC 214/2025, a empresa no regime regular pode, em regra, apropriar créditos de IBS e CBS sobre bens e serviços adquiridos, exceto nas hipóteses que a lei exclui, como os bens e serviços considerados de uso ou consumo pessoal (por exemplo, itens destinados a sócios, administradores e empregados fora das exceções legais). A lógica muda: em vez de listar o que dá crédito, a lei lista o que não dá.
O crédito depende do pagamento?
Sim. Um ponto central do novo modelo é que o crédito do adquirente está vinculado à extinção do débito na operação anterior — seja pelo recolhimento feito pelo fornecedor, seja pelo split payment, em que o tributo é separado na liquidação financeira. Isso torna a escolha e o acompanhamento de fornecedores parte da gestão tributária.
Como ficam os fornecedores do Simples?
| Situação do fornecedor | Crédito para o comprador |
|---|---|
| Simples recolhendo IBS e CBS dentro do DAS | Limitado ao valor de IBS e CBS efetivamente recolhido no Simples |
| Simples optante pelo regime regular de IBS e CBS (a partir de 2027) | Crédito integral destacado |
| Regime regular (Presumido ou Real) | Crédito integral destacado |
Para quem compra de pequenas empresas, isso pode afetar preço e competitividade; para quem vende a outras empresas no Simples, a opção pelo regime regular ganha peso. Veja enquadramento fiscal.
Quais cuidados jurídicos tomar?
- Contratos com fornecedores: prever emissão correta de documentos fiscais, informação sobre regime e indenização por créditos glosados — veja reforma e contratos.
- Cadastro e diligência de fornecedores: regularidade fiscal e regime tributário.
- Política de uso e consumo: definir o que é despesa da empresa e o que é benefício pessoal.
- Créditos antigos: planejar o aproveitamento de saldos de PIS, Cofins e ICMS na transição.
- Ressarcimento: acompanhar os prazos e procedimentos de ressarcimento de saldos credores previstos na lei.
Quando isso começa?
A CBS passa a ser cobrada integralmente em 2027, com créditos plenos; o IBS cresce gradualmente entre 2029 e 2032 e chega ao modelo completo em 2033. Veja o checklist jurídico da reforma.
Como o Legal Dept. prepara a empresa para os novos créditos?
O Legal Dept., departamento jurídico as a service do Chambarelli Advogados, junta as frentes Tributário e Contratos para preparar a cadeia de fornecedores: cláusulas de documentação e indenização, revisão de políticas e acompanhamento das regulamentações. A empresa ganha um time jurídico dedicado, com fluxo, tecnologia e previsibilidade, que opera como extensão da própria empresa.
É a vantagem de um escritório de Direito Empresarial e Tributário, com atendimento de boutique, o princípio negócios primeiro, jurídico depois e custo mensal previsível. Saiba mais em www.chambarelli.com.br.
Perguntas frequentes
Serviços também geram crédito de IBS e CBS?
Sim. A não cumulatividade alcança bens e serviços, inclusive serviços que hoje não geram crédito de ICMS ou ISS, respeitadas as exceções legais.
O que acontece se o fornecedor não pagar o tributo?
Como o crédito está vinculado à extinção do débito, o adquirente pode ter o crédito afetado. Por isso a diligência sobre fornecedores e o split payment são importantes.
Empresas do Lucro Presumido terão créditos?
Sim. Na CBS e no IBS, os créditos valem para empresas no regime regular, independentemente da forma de tributação do IRPJ.
Fontes e referências
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.